Edital Concurso INSS 2011 - 2012 - Saiu o Edital
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N° 01 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, tendo em vista o Contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas e a
autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 442, de 18 de outubro de 2011, publicada no DOU de 19
de outubro de 2011 e a delegação de competência atribuída pelo Ministério da Previdência Social por meio da Portaria nº 191, de 07 de abril de 2011, publicada
no DOU de 11 de abril de 2011, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargo de PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO e TÉCNICO
DO SEGURO SOCIAL, mediante as condições previstas neste Edital.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
2. Para o cargo de Perito Médico Previdenciário a seleção será realizada por meio de Provas Objetivas e de Títulos; para o cargo de Técnico do
Seguro Social a seleção será realizada por meio de Provas Objetivas.
3. O Concurso visa a seleção de candidatos para provimento de 375 vagas para o cargo de Perito Médico Previdenciário e 1.500 vagas para o cargo
de Técnico do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do INSS, distribuídas nas Agências da Previdência Social - APS, de acordo com a tabela
constante do Anexo I deste Edital.
4. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/90, Lei nº 10.855/2004, Lei nº
11.907/2009 e demais legislações pertinentes).
5. Os candidatos aos cargos em Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
II. DO CARGO
1. PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO
- Escolaridade e pré-requisitos: diploma de conclusão de curso de Graduação de Nível Superior em Medicina, fornecido por Instituição de
Ensino Superior credenciada pelo MEC e registro regular no Conselho Regional de Medicina.
- Remuneração Inicial: A remuneração bruta inicial prevista corresponde ao valor do vencimento básico de R$ 4.536,53 (quatro mil quinhentos
e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos), acrescida da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária –
GDAPMP*, que poderá alcançar o valor de R$ 4.230,40 (quatro mil, duzentos e trinta reais e quarenta centavos) e R$ 304,00 (trezentos e quatro
reais) de auxílio alimentação, totalizando R$ 9.070,93 (nove mil, setenta reais e noventa e três centavos).
(*) O valor da GDAPMP corresponde a 80 pontos do total desta gratificação, até que seja regulamentada a Lei nº 11.907/2009.
- Sumário das Atividades: exercer privativamente, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Ministério da Previdência
Social - MPS, o exercício das atividades Médico-Periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as Leis nos 8.212, de
24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991 e Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e, em especial: emissão de parecer conclusivo
quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; caracterização da invalidez
para benefícios previdenciários e assistenciais e execução das demais atividades definidas nos termos do regulamento.
2. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL
- Escolaridade e pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), ou curso técnico equivalente,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
- Remuneração Inicial: A remuneração bruta inicial prevista corresponde ao valor do vencimento básico de R$ 532,65 (quinhentos e trinta e
dois reais e sessenta e cinco centavos), acrescida da Gratificação de Atividade Executiva – GAE, no valor de R$ 852,24 (oitocentos e cinquenta
e dois reais e vinte e quatro centavos), e também da Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social – GDASS, que poderá alcançar
até R$ 2.808,00 (dois mil, oitocentos e oito reais), além do auxílio alimentação no valor R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), totalizando R$
4.496,89 (quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos).
- Sumário das Atividades: proceder ao reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos aos benefícios administrados pelo
INSS; exercer atividades internas e externas ligadas ao suporte e apoio técnico especializado; executar as atividades de orientação e
informação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos atos específicos e outras relacionadas aos fins institucionais do INSS, que venham
ser determinadas pela autoridade superior.
III. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) comprovação de idade mínima de 18 anos;
d) prova de quitação com as obrigações eleitorais;
e) prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade, conforme estabelecido no Capítulo II;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; e
h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.
IV. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital e nas
normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
2. As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br da Fundação Carlos Chagas e nos Postos de Inscrição
credenciados pela Fundação Carlos Chagas, relacionados no Anexo III deste Edital.
2.1 Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento no período das inscrições, em dias úteis, das 9 horas às 12 horas e das 13 horas às 17
horas, devendo o candidato observar o disposto no item 3 deste Capítulo.
3. As inscrições ao Concurso serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, por meio do
Formulário de Inscrição via Internet, no período de 10 horas do dia 19/12/2011 às 14 horas do dia 11/01/2012, observado o horário de Brasília.
3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a
comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.
4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos
links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
4.2 Efetuar o pagamento referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 11/01/2012, no valor de:
- R$ 61,70 (sessenta e um reais e setenta centavos) para o cargo de Perito Médico Previdenciário.
- R$ 51,70 (cinquenta e um reais e setenta centavos) para o cargo de Técnico do Seguro Social.
4.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto
deverá ser pago antecipadamente.
4.4 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.
4.5 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição,
após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
4.6 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos
dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.7 A partir de 16/01/2012, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição foram
recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao
Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas
(horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.8 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
4.9 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 11/01/2012, não serão aceitas.
4.10 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma.
5. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a Agência da Previdência Social -APS que deseja concorrer.
6. O local de realização da prova será o município correspondente à sede da Gerência Executiva que abrange a Agência da Previdência Social-APS
escolhida, conforme indicado no Anexo I.
7. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que
poderá concorrer aos dois cargos previstos no Capítulo II deste edital.
8. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo cargo terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. Não sendo
possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.
8.1 O candidato que tiver interesse em concorrer aos dois cargos (observado o item 1, do Capítulo VII deste Edital) deverá optar pela mesma
Gerência Executiva (cidade de realização das provas), para ambos os cargos, de acordo com o item 7 deste Capítulo.
8.1.1 Será de inteira responsabilidade do candidato a viabilidade de apresentar-se nos locais e horários determinados para a realização
das provas no caso da não observância do item 8.1 deste Capítulo.
9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração.
10. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de
outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e com renda familiar
mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.
10.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social – NIS, além
dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição.
10.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão
da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
10.3 O órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, será consultado quanto à veracidade
das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção.
11. Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados via Internet, no período de 10 horas do dia
19/12/2011 às 14 horas do dia 21/12/2011 (horário de Brasília), na forma do item 4 deste Capítulo.
11.1 É facultado aos interessados em requerer isenção de pagamento a utilização dos computadores localizados nos Postos de Inscrição,
conforme disposto no item 2.1 deste Capítulo.
12. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo
teor das afirmativas.
13. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de isenção pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
14. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º
83.936, de 6 de setembro de 1979.
14.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
15. A partir do dia 29/12/2011, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os
resultados da análise dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento.
16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição deferidos deverão efetuar sua inscrição no site da
Fundação Carlos Chagas até a data limite de 11/01/2012.
16.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas o sistema de inscrição informará, automaticamente ao candidato, que o seu pedido de
isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.
16.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.
17. Após a análise dos recursos referentes ao indeferimento do requerimento de isenção será publicado no Diário Oficial da União comunicado
informando que a relação dos pedidos deferidos e indeferidos estará disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
18. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação
Carlos Chagas até a data limite de 11/01/2012, de acordo com o item 4 deste Capítulo.
18.1 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do valor de inscrição terá o pedido de inscrição invalidado.
19. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem
de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
19.1 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
20. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, reservando-se à Fundação Carlos
Chagas e ao INSS o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível
e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
21. A Fundação Carlos Chagas e o INSS não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
22. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.
23. A Fundação Carlos Chagas e o INSS eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.
24. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou
irregularidades nas provas ou documentos.
25. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das
inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/INSS
– Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). A Fundação Carlos Chagas não se responsabiliza por
qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
25.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia
autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
25.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, terá sua solicitação indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de
interesse da Administração Pública.
25.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
26. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira,
observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
26.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, até o término das
inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos – Ref.:
Solicitação/INSS – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
26.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
26.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro
indicado pela candidata). A Fundação Carlos Chagas não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá
permanecer com a criança no local da prova.
26.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de
uma fiscal.
26.5 Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de adulto
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), referido no item 26.3, ou quaisquer outras pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
27. Para o cargo de Perito Médico Previdenciário, os candidatos deverão enviar os Títulos, no período de 12/01/2012 a 17/01/2012, via SEDEX ou
Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Títulos/INSS - Av. Prof. Francisco Morato,
1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, número de
documento de identidade e opção por Agência da Previdência Social - APS, de acordo com o disposto no Capítulo IX.
V. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e
na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência
que possuem.
2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ser-lhes-á
reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.
2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
subsequente, desde que não ultrapasse os 20% das vagas oferecidas, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.112/90.
3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e
suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40,
participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação. Os benefícios previstos no referido
artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação
Carlos Chagas, considerando, para este efeito, a data da postagem.
5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ter deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet, e indicando que deseja
concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à
Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do INSS - Av. Professor Francisco
Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:
a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID,
bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome,
documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo, carimbo indicando o número do CRM e a assinatura do médico
responsável por sua emissão;
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da
documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de
deficiência;
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da
documentação indicado na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;
d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra
“a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por
especialista da área de sua deficiência.
5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão
ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção
podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de
fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos
relacionados a seguir:
5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);
5.3.2 Jaws (Leitor de Tela);
5.3.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).
6. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados
como pessoas sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:
7.1 Declarar conhecer o Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296/2004.
7.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho
dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.
7.3 Informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá recorrer em favor de sua
condição.
9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência de classificação por
Cargo/Agência da Previdência Social – APS escolhida, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, por
Cargo/Agência da Previdência Social – APS escolhida.
10. Os candidatos com deficiência, não eliminados no Concurso, serão convocados e deverão, munidos de documento de identidade original,
submeter-se à avaliação a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pelo INSS, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na
previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos
termos dos artigos 37 e 43 do referido Decreto, observadas as seguintes disposições:
10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99
e suas alterações.
10.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à
avaliação de que trata o item 10.
10.3 Será eliminado da lista específica de candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se
fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação de ampla concorrência, caso obtenha pontuação
necessária para tanto.
11. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na
perícia médica, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais candidatos classificados para a mesma Agência da Previdência Social
- APS com estrita observância à ordem classificatória.
12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
13. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as
atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.
VI. DAS PROVAS
1. Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação,
análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
2. Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade de conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
3. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme quadro
abaixo:
CARGO ESCOLARIDADE CONTEÚDO DA PROVA Nº
ITENS
DURAÇÃO DA
PROVA
30
50
Perito Médico Previdenciário Superior
Prova Objetiva:
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos
Prova de Títulos
4 horas
Técnico do Seguro Social Médio 20
Prova Objetiva:
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Específicos 40
3 horas
4. A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos constará de questões objetivas de múltipla escolha com 5 (cinco)
alternativas cada.
5. Cada questão acertada corresponderá a 1 (um) ponto, podendo-se, no máximo, atingir 80 (oitenta) pontos para a prova de Perito Médico
Previdenciário e 60 (sessenta) pontos para a prova de Técnico do Seguro Social.
6. A Avaliação dos Títulos será realizada em época posterior, de acordo com o disposto do Capítulo IX deste Edital.
VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A aplicação das Provas Objetivas para o cargo de Perito Médico Previdenciário está prevista para o dia 12/02/2012, no período da manhã e para o
cargo Técnico do Seguro Social, no período da tarde, nas cidades constantes do Anexo I deste Edital.
1.1 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília em todas as cidades de aplicação.
1.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenças decorrentes de fuso horário e horário de verão na cidade de
realização de sua opção de prova.
1.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas instituições de ensino localizadas nas Cidades
de realização de prova, a Fundação Carlos Chagas poderá alocá-los em cidades próximas, não assumindo qualquer responsabilidade
quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
1.3 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
1.4 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.
2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Comunicado a ser publicado no
Diário Oficial da União e Edital de Convocação que estará disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e por meio de
Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por correio eletrônico (e-mail). Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico
constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.
2.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
2.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja
incompleto ou incorreto.
2.1.2 A Fundação Carlos Chagas e o INSS não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na
entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do
candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de
ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são
pertinentes.
2.2 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da União e no site da Fundação
Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para as Provas.
2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o
candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as Provas.
3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou que receber com informações
incorretas, ou, ainda, que tenha dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de
Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16
horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação
Carlos Chagas.
5. Os eventuais erros de digitação nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de
documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate (função jurado), deverão ser corrigidos por meio do site da
Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após
a aplicação das Provas.
5.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências
advindas de sua omissão.
6. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo, Agência da Previdência Social - APS escolhida, Cidade de Realização de Prova
e/ou à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação
Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 (de
segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília).
6.1 Não será admitida troca de opção de Cargo, Agência da Previdência Social - APS escolhida e/ou Cidade de Realização de Prova.
6.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de
sua omissão.
7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras
e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das
Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que,
por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista;
Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30
(trinta) dias, sendo, então, submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.
7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura
ou à condição de conservação do documento.
8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do
Concurso Público.
9. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem
como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas
personalizadas.
9.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três
vezes.
9.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender ao disposto no item 7 do Capítulo XIII, deste
Edital.
10. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a
correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade
com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de
Respostas por erro do candidato.
10.1 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição,
número do documento de identidade, opção de cargo, Agência da Previdência Social – APS escolhida e Gerência Executiva.
10.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas
leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
10.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
10.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
11. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis
preto nº 2 e borracha.
12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada.
13. Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros,
códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
14. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer
das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da
prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
15. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização
das provas.
16. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela
Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou
similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
17. Os candidatos que estiverem portando protetores auriculares e/ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, inclusive relógio digital, deverão
acondicioná-los em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.
17.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes de embalados e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.
17.2 Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar
durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.
17.3 A Fundação Carlos Chagas e o INSS não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos
ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
18. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos
no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente comprovação de pagamento,
mediante preenchimento de formulário específico.
18.1 A inclusão de que trata o item 18 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do
Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
18.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
19. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova,
antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para
tanto, um Caderno de Questões completo;
c) estabelecer, após o Coordenador do local de prova consultar o Plantão da Fundação Carlos Chagas, prazo para compensação do tempo
usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.
20. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado
processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de
prova.
22. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
23. O candidato, no primeiro dia útil subsequente ao da aplicação das provas, deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br para tomar
conhecimento da(s) data(s) previstas para divulgação dos gabaritos e das questões das Provas.
23.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação no site
www.concursosfcc.com.br.
VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. Para ambos os cargos, as Provas Objetivas terão caráter eliminatório e classificatório, sendo considerados eliminados os candidatos que não
obtiverem, no mínimo, cumulativamente:
a. 30% de acertos na prova de conhecimentos gerais;
b. 30% de acertos na prova de conhecimentos específicos;
c. 40% de acertos no total de ambas as provas.
2. Os candidatos eliminados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.
IX. DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO
1. Os candidatos aprovados para o cargo de Perito Médico Previdenciário, dentro do número máximo de vagas indicado no Item 5 do Capítulo X deste
Edital, terão seus títulos avaliados, na forma deste capítulo.
2. Os títulos serão pontuados de acordo com as Tabelas constantes do item 4 e respectivos subitens. Na somatória dos títulos de cada candidato, os
pontos excedentes serão desprezados.
3. Os Títulos a serem considerados são os constantes dos quadros abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento,
4. Constituem Títulos somente os a seguir indicados, desde que devidamente comprovados e limitados ao valor máximo de 16 (dezesseis) pontos,
cujos valores unitários e máximos são os indicados a seguir.
TABELA DE TÍTULOS
Especificações Valor Unitário Valor Máximo
a) Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação lato
sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área de Medicina
do Trabalho ou Saúde Pública, registrado no respectivo Conselho
Regional de Medicina.
1,00
2,00
b) Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação lato
sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área de Medicina,
registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina, excetuando-se
os títulos da alínea “a”.
0,5 1,00
c) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível
de, mestrado (título de Mestre) na área de Medicina. 3,00 3,00
d) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível
de doutorado (título de Doutor) na área de Medicina. 4,00 4,00
e) Certificado de conclusão de Residência Médica ou Título de Especialista
em Medicina. 2,00 2,00
f) Exercício de função ou cargo em carreira de natureza médica.
1,00 por ano completo, sem
sobreposição de tempo 4,00
Pontuação Máxima de Títulos: 16 pontos
5. Os pontos alcançados na prova de Títulos serão somados ao total de pontos das Provas Objetivas.
5.1 Os pontos excedentes serão desconsiderados.
5.2 Cada Título será considerado uma única vez.
6. O(s) diploma(s), certificados, declarações de conclusão de curso de Mestre, Doutor , Especialização e ata de defesa da tese deverá(ão) ser
expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
7. Somente serão aceitos atestados, certificados e declarações de curso de Especialização nos quais constem todos os dados necessários à sua
perfeita avaliação.
8. Os diplomas de conclusão de cursos, expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente revalidados por Instituição
competente, na forma da legislação vigente.
9. A comprovação de experiência profissional será feita da forma descrita a seguir:
a) mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público, de certidão de
tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente;
b) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso
de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua
Portuguesa por tradutor juramentado.
9.1 A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada de declaração do empregador em que conste claramente a descrição
do serviço e o nível de atuação como profissional.
9.2 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e
conter o período de início e término do trabalho realizado.
9.3 Não será computado como experiência profissional o tempo de serviço concomitante.
10. Conforme item 27, do capítulo IV, os Títulos deverão ser enviados pelos candidatos, após o encerramento das inscrições, no período de 12/01/2012
a 17/01/2012, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Títulos/INSS
- Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), em envelope lacrado, devidamente identificado com seu
nome por extenso, número de documento de identidade, opção de cargo/Agência da Previdência Social - APS.
10.1 Os documentos encaminhados deverão estar numerados por página, em ordem sequencial, conforme estiverem listados na "Relação de
documentos para a prova de títulos".
10.2 A Relação de Documentos para a prova de Títulos deverá ser apresentada (obrigatoriamente digitada ou datilografada), conforme modelo a
seguir:
Identificação do Candidato:
1) Concurso: Perito Médico
2) Nome do Candidato:
3) Número do Documento de Identidade:
Lista de Documentos Anexos:
Página 1 – Título “x”
Página 2 – Título “y”
Página 3 – Título “z”
Data e assinatura do candidato:
10.3 Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do
nome (por exemplo: certidão de casamento).
11. Os documentos deverão ser apresentados no original ou em fotocópia autenticada em cartório. Não serão consideradas, para efeito de pontuação,
as cópias não-autenticadas e, em qualquer hipótese, protocolos de requerimento de expedição de documentos.
12. Somente serão avaliados os Títulos enviados dentro do prazo estabelecido no item 10 deste Capítulo, sendo a observância do prazo confirmada
com a data da postagem.
12.1 Não serão aceitos Títulos encaminhados via fax ou via correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido no item 10 deste Capítulo.
13. Não serão aceitos Títulos enviados antes ou após a data fixada para a apresentação dos mesmos.
14. Os documentos relativos a Títulos, encaminhados pelos candidatos, terão validade somente para o Concurso Público de que trata este Edital.
15. Todos os documentos referentes aos Títulos não retirados após 5 (cinco) anos da homologação do Concurso serão incinerados, salvo se houver
pendência judicial.
16. A avaliação dos Títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e será publicado, no Diário Oficial da União, comunicado informando quando os
resultados estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
X. DA CLASSIFICAÇÃO
1. Para o cargo de Perito Médico Previdenciário, a NOTA FINAL do candidato aprovado será igual aos pontos obtidos nas Provas Objetivas somados
aos pontos da Prova de Títulos.
2. Para o cargo de Técnico de Seguro Social, a NOTA FINAL do candidato aprovado será igual aos pontos obtidos nas Provas Objetivas.
3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos deste capítulo.
4. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27
da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) – considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva – sucessivamente, o candidato que:
4.1 obtiver maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
4.2 obtiver maior número de acertos na disciplina Língua Portuguesa;
4.3 tiver maior idade;
4.4 tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data prevista para correção
cadastral, conforme item 5, Capítulo VII deste Edital.
5. O número máximo de candidatos aprovados, por Agência da Previdência Social - APS, está indicado conforme quadro abaixo, correspondendo ao
limite máximo permitido pelo Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009:
Quantidade de vagas por
Agência da Previdência Social
Número máximo de
candidatos aprovados
01 05
02 09
03 14
04 18
05 22
06 25
07 29
08 32
09 35
10 38
11 40
6. Os candidatos considerados aprovados, na forma do item 5 deste Capítulo, serão ordenados e classificados, segundo a ordem decrescente da nota
final e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência e vaga reservada para candidatos com deficiência), da seguinte forma:
6.1 Em uma lista por Agência da Previdência Social - APS;
6.2 Em uma lista por gerência executiva, consideradas as Agências da Previdência Social - APS por ela abrangidas;
6.3 Em uma lista por SR (Superintendência Regional), consideradas as gerências executivas por ela abrangidas.
7. Da publicação no Diário Oficial da União constarão apenas os candidatos aprovados.
XI. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;
b) à aplicação das provas;
c) às questões das provas e gabaritos preliminares;
d) ao resultado das provas;
e) à pontuação dos Títulos.
2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito nos termos do item 1
deste Capítulo, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo
desconsiderado recurso de igual teor.
4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as
instruções constantes na página do Concurso Público.
4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação
Carlos Chagas.
4.2 A Fundação Carlos Chagas e o INSS não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores,
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova,
independentemente de formulação de recurso.
10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial
definitivo.
11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior
ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que obtiver ou não obtiver, a nota mínima exigida para a prova.
12. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas
(www.concursosfcc.com.br), não tendo caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do
respectivo Edital ou Aviso.
13. A Banca Examinadora constitui a última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
14. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e com as instruções disponibilizadas no site da Fundação Carlos
Chagas;
c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.
XII. DA HOMOLOGAÇÃO
1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo INSS e publicado no Diário Oficial da União de
acordo com as listas de classificação descritas no item 6 do Capítulo X.
XIII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1. O provimento de cargos ficará a critério da Administração do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e obedecerá à ordem de classificação
específica dos candidatos homologados por Agência da Previdência Social - APS, conforme a opção feita no ato de inscrição e de acordo com a
necessidade do INSS.
2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória da
Agência da Previdência Social - APS.
4. O candidato nomeado deverá apresentar o original e cópia dos seguintes documentos, no prazo a ser estabelecido oportunamente:
a) Certidão de casamento;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
c) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
d) Cédula de Identidade ou equivalente, conforme item 7 do Capítulo VII deste Edital;
e) Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/92;
f) CPF;
g) Documento de inscrição no PIS ou PASEP;
h) Três fotos 3x4, recentes;
i) Comprovação de ter exercido a função de jurado, conforme subitem 4.4 do Capítulo X;
j) Laudo médico, elaborado por profissional do INSS, que, após análise dos exames solicitados e do exame clínico, ateste a aptidão física e
mental para o exercício do cargo;
k) Fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo de acordo com o estabelecido nos
itens 1 e 2 do Capítulo II deste edital;
l) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
m) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº
8.112/90;
n) Folha de antecedentes da Polícia Federal dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
o) Folha de antecedentes da Polícia Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
p) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em
que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.
5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
6. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, implicará que seja tornado sem efeito o
ato de nomeação.
7. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3×4 do candidato no
Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão, para
posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossando é a mesma pessoa que realizou as
provas do Concurso.
8. A falta da comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura no cargo até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova
documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com
respeito a ele praticados pelo INSS, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais
cabíveis.
9. O provimento de cargos ficará a critério do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e obedecerá à ordem rigorosa de classificação dos
candidatos aprovados por Agência da Previdência Social – APS constantes no Anexo I deste Edital.
10. A critério do Instituto Nacional do Serviço Social - INSS, os candidatos aprovados dentro do número de vagas para as Agências da Previdência
Social que ainda se encontram em construção poderão ser lotados provisoriamente nas Agências da Previdência Social - APS de abrangência,
indicadas no Anexo I, até o início de seu funcionamento.
11. Esgotada a lista de classificados para uma determinada Agência da Previdência Social - APS, sem que tenha havido o preenchimento da vaga,
será utilizada a sequência das listas constantes no Capítulo X, item 6, deste Edital, observada a rigorosa ordem de classificação para convocação.
11.1 O candidato que aceitar esta convocação deverá declarar por escrito que aceita ser admitido em localidade diferente daquela para onde
concorreu, desistindo definitivamente da Agência da Previdência Social – APS para a qual concorreu.
11.2 O candidato poderá não aceitar esta convocação excepcional, sem prejuízo de sua classificação na Agência da Previdência Social - APS
para a qual concorreu. Nesta hipótese, o candidato permanecerá no aguardo da vaga para a Agência da Previdência Social-APS onde se
inscreveu, devendo assinar um termo de desistência temporária, sendo convocado o candidato classificado imediatamente posterior,
observada a rigorosa ordem de classificação, e assim sucessivamente.
12. Não havendo candidato aprovado, nem candidato interessado para determinada Agência da Previdência Social - APS, esgotadas as possibilidades
descritas no item 11 deste Capítulo, o INSS reserva-se o direito de remanejar a vaga não preenchida para outra Agência da Previdência Social-
APS, dentre as indicadas no Anexo I deste Edital, no interesse da Administração.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham
estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do
certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a
ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para
cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
4. A aprovação e classificação no Concurso, além do número de vagas, geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação, ficando
este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), ao exclusivo interesse e conveniência do INSS,
à rigorosa ordem de classificação das listagens e ao prazo de validade do Concurso.
5. Após a nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei n°. 8.112/90. Não será efetuada a
remoção a pedido de servidores antes de completado o período do estágio probatório no local de posse.
5.1 O INSS poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final de ambos os cargos deste Concurso.
6. Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados serão disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas
(www.concursosfcc.com.br) e serão publicados:
6.1 No Diário Oficial da União a íntegra do Edital de Abertura de Inscrições, do Resultado Final do Concurso e Aviso para as demais
publicações.
7. Ficará disponível o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço
eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data a ser determinada no Edital de Resultado, a ser publicado no Diário
Oficial da União.
8. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
9. A Fundação Carlos Chagas não fornecerá atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de
candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 7 deste
Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial da União.
10. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no
Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
10.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 5 do Capítulo
VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.
10.2 Após o prazo estabelecido no item 10.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à
Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/INSS – Av. Prof. Francisco
Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
10.3 Após a homologação do Resultado Final do Concurso: ao INSS, no endereço: SAUS, Quadra 2, Bloco O, 1º. Andar CEP 70.070-946,
Brasília/DF, A/C Diretoria de Gestão de Pessoas/DGP - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/CONCURSO INSS.
10.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido nos subitens 4.3 e 4.4 do Capítulo X deste Edital, somente
serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 10.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos
candidatos.
11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do
Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
12. O INSS e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço residencial errado ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao
Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar
obrigação.
13.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade
Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes
disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso
a ser publicado.
15. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio
candidato.
16. O INSS e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este
Concurso.que não sejam oficialmente divulgadas pelo INSS.
17. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo INSS e pela
Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
19. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério do INSS.
ANEXO I
Distribuição de Vagas por Agência da Previdência Social – APS/Gerência Executiva - Perito Médico Previdenciário
VAGAS
SR
Unidade de
Federação UF
GERÊNCIA-EXECUTIVA
(Cidade de Realização das Provas)
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL – APS AMPLA
(1)
Portador
de
Deficiênci
a (2)
Total
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL DE ABRANGÊNCIA
(3)
A B C D E F G (E+F) H
I SP ARAÇATUBA APS ILHA SOLTEIRA 1 0 1
I SP ARARAQUARA APS JABOTICABAL 1 0 1
I SP BAURU APS AVARÉ 1 0 1
I SP BAURU APS PIRAJU 1 0 1
I SP CAMPINAS APS INDAIATUBA 1 0 1
I SP CAMPINAS APS SUMARÉ 1 0 1
I SP GUARULHOS APS GUARULHOS 1 0 1
I SP GUARULHOS APS ITAQUAQUECETUBA 4 1 5
I SP GUARULHOS APS SUZANO 4 0 4
I SP JUNDIAÍ APS ATIBAIA 1 0 1
I SP JUNDIAÍ APS ITATIBA 2 0 2
I SP JUNDIAÍ APS JUNDIAÍ-ELOY CHAVES 2 0 2
I SP OSASCO APS CARAPICUÍBA 3 0 3
I SP OSASCO APS COTIA 2 0 2
I SP OSASCO APS OSASCO 3 0 3
I SP PIRACICABA APS LIMEIRA 1 0 1
I SP PRESIDENTE PRUDENTE APS PRESIDENTE
PRUDENTE
1 0 1
I SP PRESIDENTE PRUDENTE APS ROSANA 1 0 1
I SP RIBEIRÃO PRETO APS BATATAIS 1 0 1
I SP RIBEIRÃO PRETO APS SERTÃOZINHO 1 0 1
I SP SANTO ANDRÉ APS MAUÁ 1 0 1
I SP SANTO ANDRÉ APS RIBEIRÃO PIRES 2 0 2
I SP SANTOS APS CUBATÃO 2 0 2
I SP SANTOS APS ITANHAÉM 1 0 1
I SP SANTOS APS PRAIA GRANDE 1 0 1
I SP SANTOS APS REGISTRO 1 0 1
I SP SANTOS APS SÃO VICENTE 2 0 2
I SP SÃO BERNARDO DO
CAMPO
APS DIADEMA 1 0 1
I SP SÃO JOAO DA BOA VISTA APS LEME 1 0 1
I SP SÃO JOSE DO RIO PRETO APS FERNANDÓPOLIS 1 0 1
I SP SÃO JOSE DO RIO PRETO APS GUAIRÁ 1 0 1
I SP SÃO JOSE DO RIO PRETO APS SANTA FÉ DO SUL 1 0 1
I SP SÃO JOSE DOS CAMPOS APS SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
1 0 1
I SP SOROCABA APS SÃO ROQUE 1 0 1
I SP SP CENTRO APS BI SÃO PAULOCENTRO
2 0 2
I SP SP CENTRO APS SÃO PAULO-BRÁS
LEME
1 0 1
I SP SP LESTE APS SÃO PAULO-SANTA
MARINA
1 0 1
I SP SP LESTE APS SÃO PAULO-SÃO
MIGUEL PAULISTA
1 1 2
I SP SP LESTE APS SÃO PAULO-TATUAPÉ 1 0 1
I SP SP NORTE APS SÃO PAULO-CIDADE
ADEMAR
1 0 1
I SP SP SUL APS ITAPECERICA DA
SERRA
1 1 2
I SP TAUBATÉ APS GUARATINGUETÁ 1 0 1
I SP TAUBATÉ APS TAUBATÉ 1 0 1
II ES VITÓRIA APS ALEGRE 0 1 1
II ES VITÓRIA APS BAIXO GANDU 1 0 1 APS AIMORÉS
II ES VITÓRIA APS BARRA DE SÃO
FRANCISCO
1 0 1
II ES VITÓRIA APS CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
1 0 1
II ES VITÓRIA APS CASTELO 1 0 1
II ES VITÓRIA APS NOVA VENÉCIA 2 0 2
II ES VITÓRIA APS SÃO MATEUS 1 0 1
II MG BARBACENA APS CONGONHAS 1 0 1
II MG BARBACENA APS OURO BRANCO 1 0 1
II MG BARBACENA APS SÃO JOÃO DEL REI 3 0 3
II MG BARBACENA APS UBÁ 2 0 2
II MG BARBACENA APS VISCONDE DO RIO
BRANCO
2 0 2
II MG CONTAGEM APS BETIM 3 0 3
II MG CONTAGEM APS CONTAGEM 1 0 1
II MG CONTAGEM APS IBIRITÉ 1 0 1
II MG CONTAGEM APS MATOZINHOS 2 0 2
II MG CONTAGEM APS RIBEIRÃO DAS NEVES 2 1 3
II MG DIAMANTINA APS CAPELINHA 1 0 1
II MG DIAMANTINA APS CURVELO 1 0 1
II MG DIAMANTINA APS GUANHÃES 1 0 1
SR
Unidade de
Federação UF
GERÊNCIA-EXECUTIVA
(Cidade de Realização das Provas)
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL – APS VAGAS
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL DE ABRANGÊNCIA
(3)
II MG DIVINÓPOLIS APS ABAETÉ 1 0 1
II MG DIVINÓPOLIS APS BAMBUÍ 1 0 1
II MG DIVINÓPOLIS APS BOM DESPACHO 1 0 1
II MG DIVINÓPOLIS APS CLÁUDIO 1 0 1 APS OLIVEIRA
II MG DIVINÓPOLIS APS ITAÚNA 1 0 1
II MG DIVINÓPOLIS APS MATEUS LEME 1 0 1 APS ITAÚNA
II MG DIVINÓPOLIS APS OLIVEIRA 1 0 1
II MG DIVINÓPOLIS APS PASSOS 2 0 2
II MG GOVERNADOR VALADARES APS CONSELHEIRO PENA 1 0 1
II MG MONTES CLAROS APS SÃO JOÃO DO
PARAISO
1 0 1 APS RIO PARDO DE
MINAS
II MG MONTES CLAROS APS TAIOBEIRAS 1 0 1
II MG MONTES CLAROS APS VÁRZEA DA PALMA 1 0 1 APS PIRAPORA
II MG OURO PRETO APS ITABIRA 1 0 1
II MG OURO PRETO APS PONTE NOVA 1 0 1
II MG POÇOS DE CALDAS APS GUAXUPÉ 2 0 2
II MG TEÓFILO OTONI APS ITAMBACURI 1 0 1 APS TEÓFILO OTONI
II MG TEÓFILO OTONI APS ARAÇUAÍ 1 0 1
II MG TEÓFILO OTONI APS ITAOBIM 1 0 1 APS MEDINA
II MG TEÓFILO OTONI APS PEDRA AZUL 1 0 1
II MG UBERABA APS IBIÁ 1 0 1
II MG UBERABA APS JOÃO PINHEIRO 1 0 1
II MG UBERABA APS PATROCÍNIO 2 0 2
II MG UBERLÂNDIA APS TUPACIGUARA 1 0 1
II MG UBERLÂNDIA APS UBERLÂNDIA 1 0 1
II MG VARGINHA APS CAMPOS GERAIS 1 0 1 APS ALFENAS
II RJ CAMPOS DOS
GOYTACAZES
APS MACAÉ 1 0 1
II RJ NITERÓI APS SAQUAREMA 1 0 1
II RJ PETRÓPOLIS APS CANTAGALO 1 0 1
II RJ PETRÓPOLIS APS NOVA FRIBURGO 1 0 1
II RJ RJ NORTE APS RIO DE JANEIROPADRE
MIGUEL
0 1 1
II RJ VOLTA REDONDA APS ANGRA DOS REIS 2 1 3
II RJ VOLTA REDONDA APS VOLTA REDONDA 1 0 1
III PR CASCAVEL APS CORONEL VIVIDA 1 0 1 APS PATO BRANCO
III PR CASCAVEL APS DOIS VIZINHOS 1 0 1
III PR CASCAVEL APS FOZ DO IGUAÇU 2 0 2
III PR CASCAVEL APS FRANCISCO BELTRÃO 2 0 2
III PR CASCAVEL APS MEDIANEIRA 2 0 2
III PR CASCAVEL APS PALOTINA 1 0 1 APS ASSIS
CHATEAUBRIAND
III PR CASCAVEL APS SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
1 0 1
III PR CASCAVEL APS TOLEDO 2 0 2
III PR CURITIBA APS ARAUCÁRIA 1 0 1
III PR CURITIBA APS CAMPINA GRANDE DO
SUL
2 0 2
III PR CURITIBA APS FAZENDA RIO GRANDE 2 0 2
III PR CURITIBA APS LAPA 1 0 1
III PR CURITIBA APS MANDIRITUBA 1 0 1 APS FAZENDA RIO
GRANDE
III PR CURITIBA APS PINHAIS 1 1 2
III PR CURITIBA APS SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS
1 0 1
III PR LONDRINA APS ANDIRA 1 0 1
III PR LONDRINA APS APUCARANA 1 0 1
III PR LONDRINA APS ARAPONGAS 3 0 3
III PR LONDRINA APS CORNÉLIO PROCÓPIO 2 0 2
III PR LONDRINA APS LONDRINA-CENTRO 1 0 1
III PR LONDRINA APS LONDRINA-SHANGRILÁ 1 0 1
III PR LONDRINA APS MANDAGUARI 1 0 1
III PR LONDRINA APS ROLÂNDIA 1 0 1
III PR MARINGÁ APS ASTORGA 1 0 1
III PR MARINGÁ APS CAMPO MOURÃO 1 0 1
III PR MARINGÁ APS CIANORTE 1 0 1
III PR MARINGÁ APS COLORADO 1 0 1
III PR MARINGÁ APS MARINGÁ 3 0 3
III PR MARINGÁ APS PARANAVAÍ 2 0 2
III PR MARINGÁ APS UMUARAMA 1 0 1
III PR PONTA GROSSA APS CASTRO 1 0 1
III PR PONTA GROSSA APS IBAITI 1 0 1
III PR PONTA GROSSA APS IRATI 1 0 1
III PR PONTA GROSSA APS PONTA GROSSA 4 1 5
III PR PONTA GROSSA APS TELÊMACO BORBA 1 0 1
III RS CANOAS APS BUTIÁ 1 0 1
III RS CANOAS APS CANOAS 2 0 2
III RS CANOAS APS ESTEIO 1 0 1
III RS CANOAS APS GRAVATAÍ 1 0 1
III RS CANOAS APS GUAÍBA 2 0 2
III RS CANOAS APS SANTO ANTÔNIO DA
PATRULHA
1 0 1
SR
Unidade de
Federação UF
GERÊNCIA-EXECUTIVA
(Cidade de Realização das Provas)
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL – APS VAGAS
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL DE ABRANGÊNCIA
(3)
III RS CAXIAS DO SUL APS CAXIAS DO SUL 1 1 2
III RS CAXIAS DO SUL APS FARROUPILHA 1 0 1
III RS CAXIAS DO SUL APS NOVA PRATA 1 0 1
III RS CAXIAS DO SUL APS VACARIA 2 0 2
III RS IJUÍ APS SANTA ROSA 1 0 1
III RS IJUÍ APS SANTO ÂNGELO 1 0 1
III RS NOVO HAMBURGO APS CAMPO BOM 2 0 2
III RS NOVO HAMBURGO APS ENCANTADO 1 0 1
III RS NOVO HAMBURGO APS ESTRELA 2 0 2
III RS NOVO HAMBURGO APS LAJEADO 1 0 1
III RS NOVO HAMBURGO APS MONTENEGRO 1 0 1
III RS NOVO HAMBURGO APS NOVO HAMBURGO 1 0 1
III RS NOVO HAMBURGO APS SÃO LEOPOLDO 1 0 1
III RS NOVO HAMBURGO APS SÃO SEBASTIÃO DO
CAÍ
3 0 3
III RS NOVO HAMBURGO APS SAPIRANGA 1 0 1
III RS NOVO HAMBURGO APS TAQUARA 1 0 1
III RS NOVO HAMBURGO APS TAQUARI 1 0 1
III RS PASSO FUNDO APS CARAZINHO 2 0 2
III RS PASSO FUNDO APS ERECHIM 1 0 1
III RS PASSO FUNDO APS GETÚLIO VARGAS 1 0 1
III RS PASSO FUNDO APS LAGOA VERMELHA 2 0 2
III RS PASSO FUNDO APS MARAU 1 0 1
III RS PASSO FUNDO APS SARANDI 1 0 1 APS CARAZINHO
III RS PELOTAS APS CAMAQUÃ 3 0 3
III RS PELOTAS APS TAPES 1 0 1
III RS PORTO ALEGRE APS VIAMÃO 1 1 2
III RS URUGUAIANA APS ALEGRETE 1 0 1
III RS URUGUAIANA APS SÃO GABRIEL 1 0 1
III SC BLUMENAU APS BLUMENAU 2 1 3
III SC BLUMENAU APS BRUSQUE 1 0 1
III SC BLUMENAU APS IBIRAMA 1 0 1
III SC BLUMENAU APS INDAIAL 1 0 1
III SC BLUMENAU APS RIO DO SUL 2 0 2
III SC BLUMENAU APS TIMBÓ 1 0 1
III SC CHAPECÓ APS CAÇADOR 1 1 2
III SC CHAPECÓ APS CAMPOS NOVOS 1 0 1
III SC CHAPECÓ APS CAPINZAL 2 0 2
III SC CHAPECÓ APS CHAPECÓ 2 0 2
III SC CHAPECÓ APS FRAIBURGO 1 0 1
III SC CHAPECÓ APS JOAÇABA 1 0 1
III SC CHAPECÓ APS MARAVILHA 1 0 1
III SC CHAPECÓ APS PINHALZINHO 2 0 2
III SC CHAPECÓ APS SÃO LOURENÇO DO
OESTE
1 0 1
III SC CHAPECÓ APS XAXIM 1 0 1
III SC CRICIÚMA APS ARARANGUÁ 1 0 1
III SC CRICIÚMA APS BRAÇO DO NORTE 1 0 1
III SC CRICIÚMA APS FORQUILHINHA 1 0 1 APS CRICIÚMA
III SC CRICIÚMA APS IÇARA 2 0 2
III SC CRICIÚMA APS LAGUNA 1 0 1
III SC CRICIÚMA APS LAURO MULLER 1 0 1
III SC CRICIÚMA APS ORLEANS 1 0 1
III SC CRICIÚMA APS TUBARÃO 1 0 1
III SC CRICIÚMA APS URUSSANGA 1 0 1
III SC FLORIANÓPOLIS APS BIGUAÇU 1 0 1
III SC FLORIANÓPOLIS APS CURITIBANOS 1 0 1
III SC FLORIANÓPOLIS APS FLORIANÓPOLISCENTRO
1 0 1
III SC FLORIANÓPOLIS APS LAGES 1 1 2
III SC FLORIANÓPOLIS APS PALHOÇA 2 0 2
III SC FLORIANÓPOLIS APS SÃO JOAQUIM 1 0 1
III SC JOINVILLE APS JOINVILLE-CENTRO 2 1 3
III SC JOINVILLE APS JOINVILLEGUANABARA
2 0 2
III SC JOINVILLE APS MAFRA 1 0 1
III SC JOINVILLE APS SÃO BENTO DO SUL 2 0 2
III SC JOINVILLE APS SÃO FRANCISCO DO
SUL
1 0 1
IV AL MACEIÓ APS ARY PITOMBO 1 0 1
IV AL MACEIÓ APS GIRAU DO PONCIANO 1 0 1
IV AL MACEIÓ APS JATIÚCA 1 0 1
IV AL MACEIÓ APS MONTE MÁQUINAS 1 0 1
IV BA BARREIRAS APS BOQUIRA 2 0 2
IV BA BARREIRAS APS SANTANA 1 0 1
IV BA FEIRA DE SANTANA APS FEIRA DE SANTANAAURORA
1 0 1
IV BA ITABUNA APS EUNÁPOLIS 1 0 1
IV BA ITABUNA APS ILHÉUS 1 0 1
IV BA JUAZEIRO APS EUCLIDES DA CUNHA 1 0 1
IV BA JUAZEIRO APS JACOBINA 2 0 2
IV BA JUAZEIRO APS JUAZEIRO 2 0 2
IV BA SANTO ANTÔNIO DE JESUS APS CASTRO ALVES 1 0 1
SR
Unidade de
Federação UF
GERÊNCIA-EXECUTIVA
(Cidade de Realização das Provas)
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL – APS VAGAS
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL DE ABRANGÊNCIA
(3)
IV BA SANTO ANTÔNIO DE JESUS APS SANTO ANTÔNIO DE
JESUS
1 0 1
IV BA SANTO ANTÔNIO DE JESUS APS SAPEAÇÚ 1 0 1
IV BA VITÓRIA DA CONQUISTA APS CONDEÚBA 1 0 1
IV CE JUAZEIRO DO NORTE APS ASSARÉ 1 0 1
IV CE JUAZEIRO DO NORTE APS ICÓ 1 0 1
IV CE SOBRAL APS ITAPIPOCA 1 0 1
IV CE SOBRAL APS SÃO BENEDITO 1 0 1
IV MA IMPERATRIZ APS PINHEIRO 2 1 3
IV MA IMPERATRIZ APS SANTA LUZIA DO
PARUÁ
1 0 1
IV MA SÃO LUÍS APS CODÓ 2 0 2
IV PB CAMPINA GRANDE APS CAJAZEIRAS 1 0 1
IV PE CARUARU APS LIMOEIRO 0 1 1
IV PE GARANHUNS APS ÁGUAS BELAS 0 1 1
IV PE PETROLINA APS PETROLINA 1 0 1
IV PE PETROLINA APS SALGUEIRO 1 0 1
IV PE PETROLINA APS SERRA TALHADA 1 0 1
IV PI TERESINA APS PICOS 1 0 1
IV RN NATAL APS CURRAIS NOVOS 1 0 1
IV SE ARACAJU APS POÇO REDONDO 1 0 1
V AC RIO BRANCO APS RIO BRANCO-BOSQUE 1 0 1
V AM MANAUS APS EIRUNEPÉ 1 0 1
V AM MANAUS APS ITACOATIARA 1 0 1
V AM MANAUS APS LÁBREA 1 0 1
V AM MANAUS APS PARINTINS 1 0 1
V AM MANAUS APS TABATINGA 1 0 1
V AM MANAUS APS TEFÉ 2 0 2
V AP MACAPÁ APS OIAPOQUE 1 0 1 APS AMAPÁ
V DF DISTRITO FEDERAL APS AGUAS LINDAS DE
GOIÁS
1 0 1 APS BRASÍLIA-CEILÂNDIA
V DF DISTRITO FEDERAL APS BRASÍLIA-PLANALTINA 1 0 1
V DF DISTRITO FEDERAL APS BURITIS 1 0 1 APS UNAÍ
V DF DISTRITO FEDERAL APS CIDADE OCIDENTAL 1 0 1 APS LUZIÂNIA
V DF DISTRITO FEDERAL APS CRISTALINA 1 0 1 APS LUZIÂNIA
V DF DISTRITO FEDERAL APS LUZIÂNIA 1 0 1
V DF DISTRITO FEDERAL APS POSSE 1 0 1
V DF DISTRITO FEDERAL APS UNAÍ 1 0 1
V GO ANÁPOLIS APS CERES 1 0 1
V GO GOIANIA APS ACREÚNA 1 0 1
V MS CAMPO GRANDE APS APARECIDA DO
TABOADO
1 0 1
V MS CAMPO GRANDE APS AQUIDAUANA 1 0 1
V MS CAMPO GRANDE APS PARANAÍBA 1 0 1
V MS DOURADOS APS COSTA RICA 1 0 1
V MS DOURADOS APS IGUATEMI 1 0 1
V MS DOURADOS APS NOVA ANDRADINA 1 0 1
V MT CUIABÁ APS CONFRESA 1 0 1
V MT CUIABÁ APS MATUPÁ 1 0 1
V MT CUIABÁ APS NOVA MUTUM 1 0 1 APS DIAMANTINO
V MT CUIABÁ APS PONTES E LACERDA 1 0 1
V MT CUIABÁ APS SÃO FÉLIX DO
ARAGUAIA
1 0 1
V MT CUIABÁ APS VÁRZEA GRANDE 1 0 1
V PA BELÉM APS ALTAMIRA 2 0 2
V PA BELÉM APS CAMETÁ 2 0 2
V PA BELÉM APS CAPANEMA 1 0 1
V PA BELÉM APS CASTANHAL 2 0 2
V PA BELÉM APS CONCEIÇÃO DO
ARAGUAIA
1 0 1
V PA BELÉM APS ITAITUBA 1 0 1
V PA BELÉM APS MARABÁ 1 0 1
V PA BELÉM APS PARAGOMINAS 2 0 2
V PA BELÉM APS PARAUAPEBAS 3 1 4
V PA BELÉM APS TUCURUÍ 1 0 1
V RO PORTO VELHO APS ARIQUEMES 1 0 1
V RO PORTO VELHO APS CACOAL 2 0 2
V RO PORTO VELHO APS JI-PARANÁ 1 0 1
V RO PORTO VELHO APS OURO PRETO DO
OESTE
2 0 2
V RO PORTO VELHO APS ROLIM DE MOURA 2 0 2
V RR BOA VISTA APS RORAINÓPOLIS 1 0 1
V TO PALMAS APS ARRAIAS 1 0 1
TOTAIS 356 19 375
(1) Vagas destinadas à ampla concorrência.
(2) Vagas destinadas aos portadores de deficiência.
(3) Agência da Previdência Social - APS onde o candidato tomará posse, caso a APS de escolha não tenha sido inaugurada.
Distribuição de Vagas por Agência da Previdência Social – APS/Gerência Executiva - Técnico do Seguro Social
VAGAS
SR Unidade de
Federação UF
GERÊNCIA-EXECUTIVA
(Cidade de Realização das Provas)
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL – APS AMPLA (1)
Portador de
Deficiência (2) Total
AGÊNCIA DA
PREVIDÊNCIA
SOCIAL DE
ABRANGÊNCIA (3)
A B C D E F G (E+F) H
I SP ARAÇATUBA APS GUARARAPES 1 0 1
I SP ARAÇATUBA APS PIRAJUÍ 1 0 1
I SP ARAÇATUBA APS PROMISSÃO 2 0 2
I SP ARAÇATUBA APS VALPARAÍSO 1 0 1
I SP ARARAQUARA APS AMÉRICO
BRASILIENSE
1 0 1 APS ARARAQUARA
I SP ARARAQUARA APS GUARIBA 3 0 3 APS JABOTICABAL
I SP ARARAQUARA APS JABOTICABAL 2 1 3
I SP ARARAQUARA APS MATÃO 1 0 1
I SP ARARAQUARA APS PITANGUEIRAS 3 0 3
I SP ARARAQUARA APS TAQUARITINGA 2 0 2
I SP BAURU APS AVARÉ 2 1 3
I SP BAURU APS BARIRI 1 0 1
I SP BAURU APS BARRA BONITA 1 0 1
I SP BAURU APS BOTUCATU 5 1 6
I SP BAURU APS BROTAS 1 0 1
I SP BAURU APS DOIS CÓRREGOS 1 0 1
I SP BAURU APS IGARAÇU DO TIETÊ 2 0 2
I SP BAURU APS ITAÍ 2 0 2
I SP BAURU APS ITATINGA 3 0 3
I SP BAURU APS JAÚ 1 0 1
I SP BAURU APS LENÇÓIS PAULISTA 1 0 1
I SP BAURU APS PEDERNEIRAS 1 0 1
I SP BAURU APS PIRAJÚ 1 0 1
I SP BAURU APS SÃO MANUEL 3 0 3
I SP BAURU APS TAQUARITUBA 2 0 2
I SP CAMPINAS APS AMERICANA 2 1 3
I SP CAMPINAS APS COSMÓPOLIS 2 1 3
I SP CAMPINAS APS HORTOLÂNDIA 2 0 2
I SP CAMPINAS APS NOVA ODESSA 1 0 1
I SP CAMPINAS APS SANTA BÁRBARA
D’OESTE
2 0 2
I SP CAMPINAS APS SUMARÉ 2 0 2
I SP CAMPINAS APS VALINHOS 2 0 2
I SP JUNDIAÍ APS ATIBAIA 2 0 2
I SP JUNDIAÍ APS CAMPO LIMPO
PAULISTA
1 0 1
I SP JUNDIAÍ APS SOCORRO 2 0 2
I SP JUNDIAÍ APS VÁRZEA PAULISTA 1 0 1
I SP MARÍLIA APS OSVALDO CRUZ 1 0 1
I SP MARÍLIA APS PALMITAL 1 0 1
I SP OSASCO APS BARUERI 3 1 4
I SP OSASCO APS CARAPICUÍBA 1 0 1
I SP OSASCO APS COTIA 2 0 2
I SP OSASCO APS SANTANA DE
PARNAÍBA
2 0 2
I SP PIRACICABA APS ARTUR NOGUEIRA 1 0 1
I SP PIRACICABA APS CERQUILHO 1 0 1
I SP PIRACICABA APS LARANJAL PAULISTA 2 0 2
I SP PIRACICABA APS PIRACICABA 1 0 1
I SP PRESIDENTE PRUDENTE APS ROSANA 1 0 1
I SP PRESIDENTE PRUDENTE APS SANTO ANASTÁCIO 1 0 1
I SP RIBEIRÃO PRETO APS CRAVINHOS 1 0 1
I SP RIBEIRÃO PRETO APS MORRO AGUDO 1 0 1
I SP RIBEIRÃO PRETO APS ORLÂNDIA 2 0 2
I SP RIBEIRÃO PRETO APS RIBEIRÃO PRETO 2 1 3
I SP RIBEIRÃO PRETO APS RIBEIRÃO PRETONORTE
1 0 1
I SP RIBEIRÃO PRETO APS SÃO JOAQUIM DA
BARRA
1 0 1
I SP RIBEIRÃO PRETO APS SÃO SIMÃO 1 0 1
I SP RIBEIRÃO PRETO APS SERRANA 2 0 2
I SP RIBEIRÃO PRETO APS SERTÃOZINHO 1 0 1
I SP SANTO ANDRÉ APS MAUÁ 2 1 3
I SP SANTO ANDRÉ APS RIBEIRÃO PIRES 1 0 1
I SP SANTO ANDRÉ APS SANTO ANDRÉ 1 0 1
I SP SANTOS APS GUARUJÁ 1 0 1
I SP SÃO BERNARDO DO
CAMPO
APS DIADEMA 1 1 2
I SP SÃO BERNARDO DO
CAMPO
APS SÃO BERNARDO DO
CAMPO
1 1 2
I SP SÃO JOÃO DA BOA VISTA APS PORTO FERREIRA 1 0 1
I SP SÃO JOÃO DA BOA VISTA APS SANTA CRUZ DAS
PALMEIRAS
2 0 2
I SP SÃO JOSE DO RIO PRETO APS JALES 2 0 2
I SP SÃO JOSE DO RIO PRETO APS JOSÉ BONIFÁCIO 1 0 1
I SP SÃO JOSE DO RIO PRETO APS MIRASSOL 1 0 1
SR Unidade de
Federação UF
GERÊNCIA-EXECUTIVA
(Cidade de Realização das Provas)
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL – APS VAGAS
AGÊNCIA DA
PREVIDÊNCIA
SOCIAL DE
ABRANGÊNCIA (3)
I SP SÃO JOSE DO RIO PRETO APS MONTE APRAZÍVEL 1 0 1
I SP SÃO JOSE DO RIO PRETO APS NHANDEARA 1 0 1
I SP SÃO JOSE DO RIO PRETO APS OLÍMPIA 1 0 1
I SP SÃO JOSE DO RIO PRETO APS SANTA FÉ DO SUL 2 0 2
I SP SÃO JOSE DO RIO PRETO APS VOTUPORANGA 1 0 1
I SP SÃO JOSE DOS CAMPOS APS JACAREÍ 1 0 1
I SP SOROCABA APS BOITUVA 1 0 1
I SP SOROCABA APS CAPÃO BONITO 2 0 2 APS ITAPETININGA
I SP SOROCABA APS ITAPEVA 2 0 2
I SP SOROCABA APS PORTO FELIZ 1 0 1 APS ITU
I SP TAUBATÉ APS PINDAMONHANGABA 1 0 1
II ES VITÓRIA APS AFONSO CLÁUDIO 1 0 1
II ES VITÓRIA APS BAIXO GUANDU 2 0 2 APS AIMORÉS
II ES VITÓRIA APS BARRA DE SÃO
FRANCISCO
2 0 2
II ES VITÓRIA APS ECOPORANGA 3 0 3 APS BARRA DE SÃO
FRANCISCO
II ES VITÓRIA APS IUNA 3 0 3 APS ALEGRE
II ES VITÓRIA APS JAGUARÉ 3 0 3 APS SÃO MATEUS
II ES VITÓRIA APS LINHARES 3 1 4
II ES VITÓRIA APS MIMOSO DO SUL 2 0 2 APS CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM
II ES VITÓRIA APS MONTANHA 2 0 2
II ES VITÓRIA APS PEDRO CANÁRIO 3 0 3 APS SÃO MATEUS
II ES VITÓRIA APS PINHEIROS 2 0 2 APS NOVA VENÉCIA
II ES VITÓRIA APS SANTA TERESA 1 0 1
II ES VITÓRIA APS SÃO GABRIEL DA
PALHA
2 0 2 APS NOVA VENÉCIA
II ES VITÓRIA APS SÃO MATEUS 1 1 2
II ES VITÓRIA APS SOORETAMA 3 0 3 APS LINHARES
II MG BARBACENA APS SANTOS DUMONT 1 0 1
II MG BARBACENA APS SÃO JOÃO DEL REI 1 0 1
II MG BELO HORIZONTE APS SÃO GOTARDO 2 0 2
II MG CONTAGEM APS BETIM 2 1 3
II MG CONTAGEM APS RIBEIRÃO DAS NEVES 3 0 3
II MG CONTAGEM APS SANTA LUZIA 1 0 1
II MG CONTAGEM APS VESPASIANO 1 0 1
II MG DIAMANTINA APS CAPELINHA 2 0 2
II MG DIAMANTINA APS CONCEIÇÃO DO MATO
DENTRO
1 0 1
II MG DIAMANTINA APS ITAMARANDIBA 3 0 3
II MG DIAMANTINA APS MINAS NOVAS 1 0 1
II MG DIAMANTINA APS SERRO 1 0 1
II MG DIVINÓPOLIS APS CÁSSIA 1 0 1
II MG DIVINÓPOLIS APS ITAPECERICA 3 0 3
II MG DIVINÓPOLIS APS ITAÚNA 1 0 1
II MG DIVINÓPOLIS APS MATEUS LEME 3 0 3 APS ITAÚNA
II MG DIVINÓPOLIS APS MONTE SANTO DE
MINAS
2 0 2 APS SÃO
SEBASTIÃO DO
PARAÍSO
II MG DIVINÓPOLIS APS NOVA SERRANA 1 0 1
II MG DIVINÓPOLIS APS PASSOS 1 0 1
II MG DIVINÓPOLIS APS PITANGUI 1 0 1
II MG DIVINÓPOLIS APS PIUMHI 1 0 1
II MG DIVINÓPOLIS APS SÃO SEBASTIÃO DO
PARAÍSO
3 0 3
II MG GOVERNADOR
VALADARES
APS INHAPIM 1 0 1
II MG GOVERNADOR
VALADARES
APS MANHUAÇU 1 0 1
II MG GOVERNADOR
VALADARES
APS MANTENA 1 0 1
II MG GOVERNADOR
VALADARES
APS MUTUM 3 0 3
II MG GOVERNADOR
VALADARES
APS PEÇANHA 2 0 2
II MG GOVERNADOR
VALADARES
APS SÃO JOÃO
EVANGELISTA
1 0 1
II MG JUIZ DE FORA APS CARANGOLA 4 1 5
II MG JUIZ DE FORA APS CATAGUASES 1 0 1
II MG JUIZ DE FORA APS ESPERA FELIZ 1 0 1
II MG JUIZ DE FORA APS JUIZ DE FORA-LARGO
DO RIACHUELO
1 0 1
II MG JUIZ DE FORA APS MURIAÉ 3 0 3
II MG JUIZ DE FORA APS PALMA 1 0 1
II MG JUIZ DE FORA APS RECREIO 1 0 1
II MG MONTES CLAROS APS BOCAIÚVA 1 0 1
II MG MONTES CLAROS APS CORAÇÃO DE JESUS 1 0 1
II MG MONTES CLAROS APS ESPINOSA 1 0 1
II MG MONTES CLAROS APS MANGA 2 0 2
II MG MONTES CLAROS APS RIO PARDO DE MINAS 1 0 1
II MG MONTES CLAROS APS SALINAS 1 0 1
SR Unidade de
Federação UF
GERÊNCIA-EXECUTIVA
(Cidade de Realização das Provas)
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL – APS VAGAS
AGÊNCIA DA
PREVIDÊNCIA
SOCIAL DE
ABRANGÊNCIA (3)
II MG MONTES CLAROS APS SÃO FRANCISCO 1 0 1
II MG MONTES CLAROS APS SÃO JOÃO DO
PARAISO
1 0 1 APS RIO PARDO DE
MINAS
II MG MONTES CLAROS APS TAIOBEIRAS 1 0 1
II MG MONTES CLAROS APS VÁRZEA DA PALMA 1 0 1
II MG OURO PRETO APS ITABIRA 1 0 1
II MG OURO PRETO APS ITABIRITO 1 0 1
II MG OURO PRETO APS JOÃO MONLEVADE 1 1 2
II MG OURO PRETO APS NOVA ERA 1 0 1
II MG POÇOS DE CALDAS APS ANDRADAS 1 0 1
II MG POÇOS DE CALDAS APS CAMBUÍ 3 0 3
II MG POÇOS DE CALDAS APS ITAJUBÁ 3 1 4
II MG POÇOS DE CALDAS APS MACHADO 1 0 1
II MG POÇOS DE CALDAS APS OURO FINO 3 0 3
II MG POÇOS DE CALDAS APS POÇOS DE CALDAS 1 0 1
II MG POÇOS DE CALDAS APS POUSO ALEGRE 1 0 1
II MG TEÓFILO OTONI APS ÁGUAS FORMOSAS 1 0 1
II MG TEÓFILO OTONI APS ARAÇUAÍ 3 1 4
II MG TEÓFILO OTONI APS CARAI 3 0 3 APS TEÓFILO
OTONI
II MG TEÓFILO OTONI APS CARLOS CHAGAS 2 0 2 APS NANUQUE
II MG TEÓFILO OTONI APS ITAMBACURI 1 0 1 APS TEÓFILO
OTONI
II MG TEÓFILO OTONI APS ITAOBIM 2 0 2
II MG TEÓFILO OTONI APS JEQUITINHONHA 1 0 1
II MG TEÓFILO OTONI APS MEDINA 1 0 1
II MG TEÓFILO OTONI APS PEDRA AZUL 2 0 2
II MG UBERABA APS CONCEIÇÃO DAS
ALAGOAS
1 0 1
II MG UBERABA APS COROMANDEL 1 0 1
II MG UBERABA APS FRUTAL 1 0 1
II MG UBERABA APS IBIÁ 2 0 2
II MG UBERABA APS JOÃO PINHEIRO 2 0 2
II MG UBERABA APS PARACATU 1 0 1
II MG UBERABA APS SACRAMENTO 1 0 1
II MG UBERLÂNDIA APS CAMPINA VERDE 2 0 2
II MG UBERLÂNDIA APS ITURAMA 3 0 3
II MG UBERLÂNDIA APS TUPACIGUARA 1 0 1
II MG VARGINHA APS ELOI MENDES 1 0 1 APS VARGINHA
II MG VARGINHA APS NEPOMUCENO 1 0 1 APS LAVRAS
II MG VARGINHA APS SÃO GONCALO DO
SAPUCAI
1 0 1 APS VARGINHA
II RJ CAMPOS DOS
GOYTACAZES
APS CASIMIRO DE ABREU 1 0 1
II RJ CAMPOS DOS
GOYTACAZES
APS SÃO FRANCISCO DO
ITABAPOANA
1 0 1
II RJ DUQUE DE CAXIAS APS PARACAMBI 1 0 1
II RJ DUQUE DE CAXIAS APS QUEIMADOS 2 1 3
II RJ NITERÓI APS ITABORAÍ 2 0 2
II RJ PETRÓPOLIS APS PETRÓPOLIS 2 1 3
II RJ PETRÓPOLIS APS SAPUCAIA 1 0 1
II RJ RJ NORTE APS RIO DE JANEIRO –
COMPLEXO DO ALEMÃO
1 0 1 APS RIO DE
JANEIRO-SANTA
CRUZ
II RJ VOLTA REDONDA APS ANGRA DOS REIS 1 0 1
II RJ VOLTA REDONDA APS MIGUEL PEREIRA 1 0 1
II RJ VOLTA REDONDA APS SANTA BÁRBARA 1 0 1 APS BARÃO DE
COCAIS
II RJ VOLTA REDONDA APS VOLTA REDONDA 2 1 3
III PR CASCAVEL APS ASSIS
CHATEAUBRIAND
1 0 1
III PR CASCAVEL APS CASCAVEL 1 0 1
III PR CASCAVEL APS CORONEL VIVIDA 3 0 3 APS PATO BRANCO
III PR CASCAVEL APS DOIS VIZINHOS 3 0 3
III PR CASCAVEL APS FRANCISCO BELTRÃO 2 0 2
III PR CASCAVEL APS GUAÍRA 3 0 3
III PR CASCAVEL APS MANGUEIRINHA 1 0 1
III PR CASCAVEL APS MARECHAL CÂNDIDO
RONDON
3 0 3
III PR CASCAVEL APS MEDIANEIRA 3 1 4
III PR CASCAVEL APS PALMAS 3 0 3
III PR CASCAVEL APS PALOTINA 2 0 2
III PR CASCAVEL APS REALEZA 4 0 4
III PR CASCAVEL APS SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
4 0 4
III PR CASCAVEL APS SÃO MIGUEL DO
IGUAÇU
2 0 2 APS FOZ DO
IGUAÇU
III PR CURITIBA APS ARAUCÁRIA 3 0 3
III PR CURITIBA APS CAMPO LARGO 1 0 1
III PR CURITIBA APS COLOMBO 3 0 3
III PR CURITIBA APS CURITIBA-CÂNDIDO
LOPES
3 1 4
SR Unidade de
Federação UF
GERÊNCIA-EXECUTIVA
(Cidade de Realização das Provas)
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL – APS VAGAS
AGÊNCIA DA
PREVIDÊNCIA
SOCIAL DE
ABRANGÊNCIA (3)
III PR CURITIBA APS CURITIBA-HAUER 4 1 5
III PR CURITIBA APS CURITIBA-VISCONDE
DE GUARAPUAVA
3 1 4
III PR CURITIBA APS CURITIBA-XV DE
NOVEMBRO
4 1 5
III PR CURITIBA APS FAZENDA RIO GRANDE 3 1 4
III PR CURITIBA APS LAPA 2 0 2
III PR CURITIBA APS MANDIRITUBA 1 0 1 APS FAZENDA RIO
GRANDE
III PR CURITIBA APS SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS
3 0 3
III PR LONDRINA APS ANDIRÁ 1 0 1
III PR LONDRINA APS ARAPONGAS 1 0 1
III PR LONDRINA APS BANDEIRANTES 4 0 4
III PR LONDRINA APS CAMBARÁ 2 0 2
III PR LONDRINA APS CAMBÉ 1 0 1
III PR LONDRINA APS IVAIPORÃ 3 0 3
III PR LONDRINA APS LONDRINA-CENTRO 1 0 1
III PR LONDRINA APS LONDRINA-SHANGRILÁ 1 0 1
III PR LONDRINA APS MANDAGUARI 1 0 1
III PR LONDRINA APS ROLÂNDIA 1 0 1
III PR MARINGÁ APS CAMPO MOURÃO 2 0 2
III PR MARINGÁ APS CIANORTE 3 0 3
III PR MARINGÁ APS COLORADO 3 0 3
III PR MARINGÁ APS GOIOERÊ 2 0 2
III PR MARINGÁ APS LOANDA 4 0 4
III PR MARINGÁ APS MARINGÁ 4 0 4
III PR MARINGÁ APS PAIÇANDU 2 0 2
III PR MARINGÁ APS UMUARAMA 3 0 3
III PR PONTA GROSSA APS ARAPOTI 1 0 1
III PR PONTA GROSSA APS CASTRO 1 0 1
III PR PONTA GROSSA APS IBAITI 1 0 1
III PR PONTA GROSSA APS IMBITUVA 1 0 1
III PR PONTA GROSSA APS JAGUARIAÍVA 2 0 2
III PR PONTA GROSSA APS LARANJEIRAS DO SUL 6 1 7
III PR PONTA GROSSA APS PITANGA 2 0 2
III PR PONTA GROSSA APS TELÊMACO BORBA 3 0 3
III RS CANOAS APS GRAVATAÍ 1 0 1
III RS CANOAS APS GUAÍBA 1 0 1
III RS CAXIAS DO SUL APS BENTO GONÇALVES 3 1 4
III RS CAXIAS DO SUL APS CANELA 2 0 2
III RS CAXIAS DO SUL APS CAXIAS DO SUL 9 2 11
III RS CAXIAS DO SUL APS FARROUPILHA 1 0 1
III RS CAXIAS DO SUL APS VACARIA 1 0 1
III RS IJUÍ APS CRUZ ALTA 1 0 1
III RS IJUÍ APS FREDERICO
WESTPHALEN
1 0 1
III RS IJUÍ APS GIRUÁ 2 0 2
III RS IJUÍ APS PALMEIRA DAS
MISSÕES
1 0 1
III RS IJUÍ APS PORTO LUCENA 1 0 1
III RS IJUÍ APS SANTA ROSA 1 0 1
III RS IJUÍ APS SANTO ÂNGELO 1 0 1
III RS IJUÍ APS SÃO LUIZ GONZAGA 1 0 1
III RS IJUÍ APS TRÊS PASSOS 4 0 4
III RS NOVO HAMBURGO APS DOIS IRMÃOS 1 0 1
III RS NOVO HAMBURGO APS ENCANTADO 2 0 2
III RS NOVO HAMBURGO APS LAJEADO 3 1 4
III RS NOVO HAMBURGO APS MONTENEGRO 1 0 1
III RS NOVO HAMBURGO APS SÃO LEOPOLDO 2 0 2
III RS NOVO HAMBURGO APS SÃO SEBASTIÃO DO
CAÍ
3 1 4
III RS NOVO HAMBURGO APS SAPIRANGA 3 0 3
III RS NOVO HAMBURGO APS TEUTÔNIA 2 0 2
III RS PASSO FUNDO APS CASCA 1 0 1
III RS PASSO FUNDO APS ESPUMOSO 1 0 1
III RS PASSO FUNDO APS GETÚLIO VARGAS 1 0 1
III RS PASSO FUNDO APS PASSO FUNDO 3 1 4
III RS PASSO FUNDO APS SARANDI 2 0 2 APS CARAZINHO
III RS PASSO FUNDO APS SERAFINA CORREA 1 0 1
III RS PELOTAS APS CAMAQUÃ 2 0 2
III RS PELOTAS APS CANGUÇU 1 0 1
III RS PELOTAS APS SANTA VITÓRIA DO
PALMAR
1 0 1
III RS PELOTAS APS SÃO LOURENÇO DO
SUL
1 0 1
III RS PORTO ALEGRE APS ALVORADA 2 0 2
III RS SANTA MARIA APS CAÇAPAVA DO SUL 2 0 2
III RS SANTA MARIA APS CACEQUI 1 0 1
III RS SANTA MARIA APS CANDELÁRIA 3 0 3
III RS SANTA MARIA APS ENCRUZILHADA DO
SUL
1 0 1 APS RIO PARDO
SR Unidade de
Federação UF
GERÊNCIA-EXECUTIVA
(Cidade de Realização das Provas)
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL – APS VAGAS
AGÊNCIA DA
PREVIDÊNCIA
SOCIAL DE
ABRANGÊNCIA (3)
III RS SANTA MARIA APS JÚLIO DE CASTILHOS 1 0 1
III RS SANTA MARIA APS RIO PARDO 2 0 2
III RS SANTA MARIA APS SANTA CRUZ DO SUL 1 0 1
III RS SANTA MARIA APS SANTA MARIA 1 0 1
III RS SANTA MARIA APS SOBRADINHO 2 0 2
III RS SANTA MARIA APS VENÂNCIO AIRES 2 0 2
III RS URUGUAIANA APS ALEGRETE 1 0 1
III RS URUGUAIANA APS QUARAI 2 0 2 APS URUGUAIANA
III RS URUGUAIANA APS ROSÁRIO DO SUL 1 0 1
III RS URUGUAIANA APS SÃO BORJA 1 0 1
III RS URUGUAIANA APS URUGUAIANA 2 0 2
III SC BLUMENAU APS BLUMENAU 4 1 5
III SC BLUMENAU APS BRUSQUE 1 0 1
III SC BLUMENAU APS IBIRAMA 1 0 1
III SC BLUMENAU APS INDAIAL 1 0 1
III SC BLUMENAU APS RIO DO SUL 2 0 2
III SC BLUMENAU APS TIMBÓ 1 0 1
III SC CHAPECÓ APS CAÇADOR 2 0 2
III SC CHAPECÓ APS CHAPECÓ 3 0 3
III SC CHAPECÓ APS CONCÓRDIA 2 0 2
III SC CHAPECÓ APS FRAIBURGO 5 0 5
III SC CHAPECÓ APS PINHALZINHO 1 0 1
III SC CHAPECÓ APS SÃO LOURENÇO DO
OESTE
1 0 1
III SC CHAPECÓ APS SÃO MIGUEL D’OESTE 4 0 4
III SC CHAPECÓ APS VIDEIRA 3 0 3
III SC CHAPECÓ APS XANXERÊ 2 0 2
III SC CRICIÚMA APS ARARANGUÁ 2 0 2
III SC CRICIÚMA APS BRAÇO DO NORTE 1 0 1
III SC CRICIÚMA APS CRICIÚMA 5 1 6
III SC CRICIÚMA APS FORQUILHINHA-SC 1 0 1 APS CRICIÚMA
III SC CRICIÚMA APS SOMBRIO 2 0 2
III SC CRICIÚMA APS TUBARÃO 1 0 1
III SC JOINVILLE APS JARAGUÁ DO SUL 2 0 2
III SC JOINVILLE APS JOINVILLE - CENTRO 3 0 3
III SC JOINVILLE APS JOINVILLE -
GUANABARA
1 0 1
III SC JOINVILLE APS MAFRA 1 0 1
III SC JOINVILLE APS SÃO BENTO DO SUL 3 0 3
IV AL MACEIÓ APS ARAPIRACA 2 1 3
IV AL MACEIÓ APS CAJUEIRO 1 0 1 APS RIO LARGO
IV AL MACEIÓ APS CAMPO ALEGRE 2 0 2
IV AL MACEIÓ APS COURURIPE 1 0 1 APS PENEDO
IV AL MACEIÓ APS CRAIBAS 2 0 2 APS ARAPIRACA
IV AL MACEIÓ APS DELMIRO GOUVEIA 3 0 3
IV AL MACEIÓ APS GIRAU DO PONCIANO 3 0 3
IV AL MACEIÓ APS IGREJA NOVA 2 0 2 APS PENEDO
IV AL MACEIÓ APS JUNQUEIRO 1 0 1
IV AL MACEIÓ APS LIMOEIRO DE ANADIA 3 0 3
IV AL MACEIÓ APS MARIBONDO 3 0 3
IV AL MACEIÓ APS MURICI 1 0 1
IV AL MACEIÓ APS OURO BRANCO 3 0 3 APS SANTANA DO
IPANEMA
IV AL MACEIÓ APS PÃO DE AÇÚCAR 3 0 3
IV AL MACEIÓ APS PENEDO 2 0 2
IV AL MACEIÓ APS PILAR 2 0 2 APS MACEIÓ-
MONTE MÁQUINAS
IV AL MACEIÓ APS PORTO CALVO 1 0 1
IV AL MACEIÓ APS SANTANA DO IPANEMA 7 1 8
IV AL MACEIÓ APS SÃO JOSE DA LAJE 3 0 3
IV AL MACEIÓ APS SÃO JOSE DA TAPERA 1 0 1 APS PÃO DE
AÇÚCAR
IV AL MACEIÓ APS SÃO SEBASTIÃO 1 0 1
IV AL MACEIÓ APS TEOTÔNIO VILELA 1 0 1
IV AL MACEIÓ APS TRAIPU 3 0 3
IV AL MACEIÓ APS VIÇOSA 4 0 4
IV BA BARREIRAS APS BARRA 2 0 2
IV BA BARREIRAS APS FORMOSA DO RIO
PRETO
2 0 2 APS BARREIRAS
IV BA BARREIRAS APS IBOTIRAMA 1 0 1
IV BA BARREIRAS APS OLIVEIRA DOS
BREJINHOS
2 0 2 APS BOQUIRA
IV BA BARREIRAS APS PARATINGA 2 0 2 APS BOM JESUS DA
LAPA
IV BA BARREIRAS APS RIACHAO DAS NEVES 2 0 2 APS BARREIRAS
IV BA BARREIRAS APS SANTA RITA DE
CASSIA
2 0 2 APS BARREIRAS
IV BA BARREIRAS APS SANTANA 2 0 2
IV BA BARREIRAS APS SÃO FÉLIX DO CORIBE 3 0 3
IV BA BARREIRAS APS SERRA DO RAMALHO 1 0 1
IV BA BARREIRAS APS XIQUE-XIQUE 2 0 2
IV BA FEIRA DE SANTANA APS CONCEIÇÃO DO COITÉ 2 1 3
SR Unidade de
Federação UF
GERÊNCIA-EXECUTIVA
(Cidade de Realização das Provas)
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL – APS VAGAS
AGÊNCIA DA
PREVIDÊNCIA
SOCIAL DE
ABRANGÊNCIA (3)
IV BA FEIRA DE SANTANA APS FEIRA DE SANTANAAURORA
1 0 1
IV BA FEIRA DE SANTANA APS ICHU 1 0 1
IV BA FEIRA DE SANTANA APS IPIRÁ 2 0 2
IV BA FEIRA DE SANTANA APS IRAQUARA 2 0 2
IV BA FEIRA DE SANTANA APS ITABERABA 1 0 1
IV BA FEIRA DE SANTANA APS ITIRUÇÚ 1 0 1
IV BA FEIRA DE SANTANA APS MUNDO NOVO 2 0 2
IV BA FEIRA DE SANTANA APS QUEIMADAS 2 0 2 APS CONCEIÇÃO
DO COITÉ
IV BA FEIRA DE SANTANA APS RIACHÃO DO JACUÍPE 1 0 1
IV BA FEIRA DE SANTANA APS RUY BARBOSA 2 0 2
IV BA FEIRA DE SANTANA APS SEABRA 7 1 8
IV BA FEIRA DE SANTANA APS VALENTE 2 0 2 APS CONCEIÇÃO
DO COITÉ
IV BA ITABUNA APS BELMONTE 1 0 1 APS PORTO
SEGURO
IV BA ITABUNA APS CAMACAN 2 0 2
IV BA ITABUNA APS EUNÁPOLIS 1 0 1
IV BA ITABUNA APS GANDU 3 1 4
IV BA ITABUNA APS IBIRAPITANGA 2 0 2 APS IPIAÚ
IV BA ITABUNA APS IBIRATAIA 2 0 2 APS IPIAÚ
IV BA ITABUNA APS ITABELA 2 0 2 APS EUNÁPOLIS
IV BA ITABUNA APS ITAMARAJU 1 0 1
IV BA ITABUNA APS ITANHÉM 3 0 3 APS TEIXEIRA DE
FREITAS
IV BA ITABUNA APS MEDEIROS NETO 3 0 3 APS TEIXEIRA DE
FREITAS
IV BA ITABUNA APS MUCURI 3 0 3 APS TEIXEIRA DE
FREITAS
IV BA ITABUNA APS PRADO 1 0 1 APS ITAMARAJU
IV BA ITABUNA APS TEIXEIRA DE FREITAS 2 0 2
IV BA JUAZEIRO APS CAMPO ALEGRE DE
LOURDES
1 0 1
IV BA JUAZEIRO APS EUCLIDES DA CUNHA 4 0 4
IV BA JUAZEIRO APS IRECÊ 4 1 5
IV BA JUAZEIRO APS JAGUARARI 1 0 1
IV BA JUAZEIRO APS MIGUEL CALMON 1 0 1
IV BA JUAZEIRO APS MORRO DO CHAPÉU 1 0 1
IV BA JUAZEIRO APS PARIPIRANGA 3 0 3
IV BA JUAZEIRO APS PAULO AFONSO 1 0 1
IV BA JUAZEIRO APS REMANSO 3 0 3
IV BA JUAZEIRO APS RIBEIRA DO POMBAL 4 1 5
IV BA JUAZEIRO APS TUCANO 1 0 1
IV BA SALVADOR APS CANDEIAS 1 0 1
IV BA SALVADOR APS ESPLANADA 1 0 1
IV BA SANTO ANTÔNIO DE
JESUS
APS CAMAMU 3 0 3 APS ITUBERÁ
IV BA SANTO ANTÔNIO DE
JESUS
APS ITUBERÁ 2 0 2
IV BA SANTO ANTÔNIO DE
JESUS
APS MARAGOGIPE 1 0 1
IV BA SANTO ANTÔNIO DE
JESUS
APS MUTUÍPE 2 0 2
IV BA SANTO ANTÔNIO DE
JESUS
APS NAZARÉ 2 0 2
IV BA SANTO ANTÔNIO DE
JESUS
APS PRESIDENTE
TANCREDO NEVES
2 0 2 APS VALENÇA
IV BA SANTO ANTÔNIO DE
JESUS
APS SANTO ANTÔNIO DE
JESUS
1 0 1
IV BA SANTO ANTÔNIO DE
JESUS
APS SAPEAÇÚ 1 0 1
IV BA SANTO ANTÔNIO DE
JESUS
APS VALENÇA 2 1 3
IV BA VITÓRIA DA CONQUISTA APS ANAGÉ 1 0 1 APS VITÓRIA DA
CONQUISTA
IV BA VITÓRIA DA CONQUISTA APS BARRA DA ESTIVA 3 0 3 APS VITÓRIA DA
CONQUISTA
IV BA VITÓRIA DA CONQUISTA APS BRUMADO 1 0 1
IV BA VITÓRIA DA CONQUISTA APS CACULÉ 2 0 2 APS CAETITÉ
IV BA VITÓRIA DA CONQUISTA APS CANDIDO SALES 1 0 1
IV BA VITÓRIA DA CONQUISTA APS CARINHANHA 3 0 3 APS GUANAMBI
IV BA VITÓRIA DA CONQUISTA APS CONDEÚBA 4 1 5
IV BA VITÓRIA DA CONQUISTA APS ENCRUZILHADA 3 0 3
IV BA VITÓRIA DA CONQUISTA APS GUANAMBI 2 1 3
IV BA VITÓRIA DA CONQUISTA APS IGUAÍ 1 0 1
IV BA VITÓRIA DA CONQUISTA APS ITAMBÉ 1 0 1
IV BA VITÓRIA DA CONQUISTA APS ITAPETINGA 1 0 1
IV BA VITÓRIA DA CONQUISTA APS ITORORÓ 1 0 1
IV BA VITÓRIA DA CONQUISTA APS PALMAS DE MONTE
ALTO
3 0 3 APS GUANAMBI
SR Unidade de
Federação UF
GERÊNCIA-EXECUTIVA
(Cidade de Realização das Provas)
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL – APS VAGAS
AGÊNCIA DA
PREVIDÊNCIA
SOCIAL DE
ABRANGÊNCIA (3)
IV BA VITÓRIA DA CONQUISTA APS PARAMIRIM 1 0 1 APS LIVRAMENTO
DE NOSSA
SENHORA
IV BA VITÓRIA DA CONQUISTA APS POÇÕES 1 0 1
IV BA VITÓRIA DA CONQUISTA APS RIACHO DE SANTANA 2 0 2 APS CAETITÉ
IV CE FORTALEZA APS ARACOIABA 1 0 1 APS BATURITÉ
IV CE FORTALEZA APS BATURITÉ 5 1 6
IV CE FORTALEZA APS BOA VIAGEM 2 1 3
IV CE FORTALEZA APS CANINDÉ 1 0 1
IV CE FORTALEZA APS JAGUARUANA 2 0 2 APS ARACATI
IV CE FORTALEZA APS MORADA NOVA 1 0 1 APS RUSSAS
IV CE FORTALEZA APS OCARA 2 0 2 APS PACAJUS
IV CE FORTALEZA APS PACAJUS 1 0 1
IV CE FORTALEZA APS PARACURU 1 0 1
IV CE FORTALEZA APS QUIXERAMOBIM 2 0 2
IV CE FORTALEZA APS TABULEIRO DO NORTE 2 0 2 APS RUSSAS
IV CE JUAZEIRO DO NORTE APS ARARIPE 1 0 1 APS CAMPOS
SALES
IV CE JUAZEIRO DO NORTE APS ASSARÉ 1 0 1
IV CE JUAZEIRO DO NORTE APS AURORA 2 0 2 APS JUAZEIRO DO
NORTE
IV CE JUAZEIRO DO NORTE APS BREJO SANTO 1 0 1
IV CE JUAZEIRO DO NORTE APS CAMPOS SALES 3 1 4
IV CE JUAZEIRO DO NORTE APS CEDRO 1 0 1 APS IGUATU
IV CE JUAZEIRO DO NORTE APS ICÓ 3 1 4
IV CE JUAZEIRO DO NORTE APS JARDIM 2 0 2 APS BARBALHA
IV CE JUAZEIRO DO NORTE APS LAVRAS DA
MANGABEIRA
2 0 2 APS IGUATU
IV CE JUAZEIRO DO NORTE APS MAURITI 2 0 2 APS JUAZEIRO DO
NORTE
IV CE JUAZEIRO DO NORTE APS MILAGRES 2 0 2 APS BARBALHA
IV CE JUAZEIRO DO NORTE APS MOMBAÇA 3 0 3
IV CE JUAZEIRO DO NORTE APS ORÓS 2 0 2
IV CE JUAZEIRO DO NORTE APS PEDRA BRANCA 2 0 2 APS SENADOR
POMPEU
IV CE JUAZEIRO DO NORTE APS SENADOR POMPEU 1 0 1
IV CE SOBRAL APS ACARAÚ 6 1 7
IV CE SOBRAL APS AMONTADA 1 0 1 APS ITAPIPOCA
IV CE SOBRAL APS BELA CRUZ 2 0 2 APS ITAPIPOCA
IV CE SOBRAL APS CARIRÉ 2 0 2 APS SOBRAL
IV CE SOBRAL APS COREAU 1 0 1
IV CE SOBRAL APS CRATEÚS 3 0 3
IV CE SOBRAL APS CRUZ 3 0 3 APS ITAPIPOCA
IV CE SOBRAL APS FORQUILHA 1 0 1 APS SOBRAL
IV CE SOBRAL APS GUARACIABA DO
NORTE
2 0 2
IV CE SOBRAL APS IBIAPINA 2 0 2 APS SÃO BENEDITO
IV CE SOBRAL APS IPU 2 0 2 APS GUARACIABA
DO NORTE
IV CE SOBRAL APS IPUEIRAS 3 0 3 APS CRATEÚS
IV CE SOBRAL APS IRAUCUBA 3 0 3 APS ITAPAGÉ
IV CE SOBRAL APS ITAPAGÉ 2 0 2
IV CE SOBRAL APS ITAREMA 2 0 2 APS ITAPIPOCA
IV CE SOBRAL APS MARCO 3 0 3 APS ITAPIPOCA
IV CE SOBRAL APS MORRINHOS 3 0 3 APS SOBRAL
IV CE SOBRAL APS NOVA RUSSAS 2 0 2 APS CRATEÚS
IV CE SOBRAL APS PARAMBU 3 0 3 APS CRATEÚS
IV CE SOBRAL APS SANTA QUITÉRIA 2 0 2
IV CE SOBRAL APS SANTANA DO ACARAU 1 0 1 APS SOBRAL
IV CE SOBRAL APS SÃO BENEDITO 3 0 3
IV CE SOBRAL APS SOBRAL 2 1 3
IV CE SOBRAL APS TAMBORIL 2 0 2 APS CRATEÚS
IV CE SOBRAL APS TAUÁ 3 0 3
IV CE SOBRAL APS VIÇOSA DO CEARÁ 2 0 2
IV MA IMPERATRIZ APS AÇAILÂNDIA 4 0 4
IV MA IMPERATRIZ APS AMARANTE DO
MARANHAO
3 0 3 APS IMPERATRIZ
IV MA IMPERATRIZ APS ARAME 3 0 3 APS GRAJAÚ
IV MA IMPERATRIZ APS BALSAS 1 0 1
IV MA IMPERATRIZ APS BARRA DO CORDA 4 0 4
IV MA IMPERATRIZ APS BOM JARDIM 2 0 2 APS SANTA INÊS
IV MA IMPERATRIZ APS CARUTAPERA 3 0 3 APS SANTA LUZIA
DO PARUÁ
IV MA IMPERATRIZ APS ESTREITO 1 0 1 APS CAROLINA
IV MA IMPERATRIZ APS GOVERNADOR NUNES
FREIRE
2 0 2 APS SANTA LUZIA
DO PARUÁ
IV MA IMPERATRIZ APS GRAJAÚ 3 0 3
IV MA IMPERATRIZ APS IMPERATRIZ 3 0 3
IV MA IMPERATRIZ APS ITINGA DO MARANHAO 1 0 1 APS AÇAILÂNDIA
IV MA IMPERATRIZ APS PINDARE MIRIM 1 0 1 APS SANTA INÊS
IV MA IMPERATRIZ APS PRESIDENTE DUTRA 5 1 6
SR Unidade de
Federação UF
GERÊNCIA-EXECUTIVA
(Cidade de Realização das Provas)
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL – APS VAGAS
AGÊNCIA DA
PREVIDÊNCIA
SOCIAL DE
ABRANGÊNCIA (3)
IV MA IMPERATRIZ APS SANTA INÊS 5 1 6
IV MA IMPERATRIZ APS SANTA LUZIA 3 0 3 APS SANTA INÊS
IV MA IMPERATRIZ APS SANTA LUZIA DO
PARUÁ
5 0 5
IV MA IMPERATRIZ APS SÃO DOMINGOS DO
MARANHAO
2 0 2 APS PRESIDENTE
DUTRA
IV MA IMPERATRIZ APS TUNTUM 2 0 2 APS PRESIDENTE
DUTRA
IV MA SÃO LUÍS APS BACABAL 10 1 11
IV MA SÃO LUÍS APS BARREIRINHAS 1 0 1 APS SÃO LUÍSCOHAB
IV MA SÃO LUÍS APS BURITI BRAVO 3 0 3 APS CAXIAS
IV MA SÃO LUÍS APS CAXIAS 3 0 3
IV MA SÃO LUÍS APS CHAPADINHA 6 1 7
IV MA SÃO LUÍS APS CODÓ 2 0 2
IV MA SÃO LUÍS APS COELHO NETO 3 0 3
IV MA SÃO LUÍS APS COROATÁ 6 0 6
IV MA SÃO LUÍS APS CURURUPU 2 0 2
IV MA SÃO LUÍS APS HUMBERTO DE
CAMPOS
2 0 2 APS SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR
IV MA SÃO LUÍS APS LAGO DA PEDRA 5 0 5
IV MA SÃO LUÍS APS PEDREIRAS 7 1 8
IV MA SÃO LUÍS APS PENALVA 3 0 3 APS VIANA
IV MA SÃO LUÍS APS PINHEIRO 7 1 8
IV MA SÃO LUÍS APS PIO XII 3 0 3 APS BACABAL
IV MA SÃO LUÍS APS SANTA QUITERIA DO
MARANHAO
2 0 2 APS TUTÓIA
IV MA SÃO LUÍS APS SÃO BENTO 2 0 2 APS PINHEIRO
IV MA SÃO LUÍS APS SÃO MATEUS DO
MARANHÃO
1 0 1 APS BACABAL
IV MA SÃO LUÍS APS TIMBIRAS 1 0 1 APS CODÓ
IV MA SÃO LUÍS APS TUTÓIA 4 0 4
IV MA SÃO LUÍS APS URBANO SANTOS 1 0 1 APS CHAPADINHA
IV MA SÃO LUÍS APS VIANA 4 0 4
IV PB CAMPINA GRANDE APS BONITO DE SANTA FÉ 3 0 3
IV PB CAMPINA GRANDE APS MONTEIRO 1 0 1
IV PB CAMPINA GRANDE APS PRINCESA ISABEL 1 0 1
IV PB CAMPINA GRANDE APS SÃO BENTO 3 0 3
IV PB CAMPINA GRANDE APS TEIXEIRA 1 0 1
IV PB JOÃO PESSOA APS ALAGOA GRANDE 3 0 3 APS GUARABIRA
IV PB JOÃO PESSOA APS AREIA 3 0 3 APS ESPERANÇA
IV PB JOÃO PESSOA APS BANANEIRAS 2 0 2
IV PB JOÃO PESSOA APS GUARABIRA 2 1 3
IV PB JOÃO PESSOA APS SOLÂNEA 3 0 3
IV PE CARUARU APS BELO JARDIM 2 0 2
IV PE CARUARU APS CARUARU 1 1 2
IV PE CARUARU APS CUPIRA 2 0 2 APS CARUARU
IV PE CARUARU APS LIMOEIRO 1 1 2
IV PE CARUARU APS SURUBIM 2 0 2
IV PE GARANHUNS APS AFOGADOS DA
INGAZEIRA
3 0 3
IV PE GARANHUNS APS ÁGUAS BELAS 2 0 2
IV PE GARANHUNS APS ARCOVERDE 1 0 1
IV PE GARANHUNS APS BOM CONSELHO 1 0 1
IV PE GARANHUNS APS CAETÉS 1 0 1
IV PE GARANHUNS APS CANHOTINHO 2 0 2
IV PE GARANHUNS APS CUSTÓDIA 2 0 2 APS ARCOVERDE
IV PE GARANHUNS APS GARANHUNS 3 1 4
IV PE GARANHUNS APS IBIMIRIM 3 0 3 APS ARCOVERDE
IV PE GARANHUNS APS PALMARES 2 0 2
IV PE GARANHUNS APS PALMEIRINA 1 0 1
IV PE GARANHUNS APS SERTANIA 1 0 1 APS ARCOVERDE
IV PE GARANHUNS APS TABIRA 3 0 3 APS AFOGADOS DA
INGAZEIRA
IV PE PETROLINA APS ARARIPINA 3 1 4
IV PE PETROLINA APS BELÉM DE SÃO
FRANCISCO
3 0 3 APS SALGUEIRO
IV PE PETROLINA APS BODOCÓ 2 0 2 APS OURICURI
IV PE PETROLINA APS CABROBÓ 2 0 2 APS SALGUEIRO
IV PE PETROLINA APS FLORES 1 0 1
IV PE PETROLINA APS FLORESTA 2 0 2
IV PE PETROLINA APS IPUBI 3 0 3 APS ARARIPINA
IV PE PETROLINA APS LAGOA GRANDE 1 0 1 APS PETROLINA
IV PE PETROLINA APS OURICURI 1 0 1
IV PE PETROLINA APS PETROLÂNDIA 2 0 2
IV PE PETROLINA APS SALGUEIRO 2 0 2
IV PE PETROLINA APS SANTA MARIA DA BOA
VISTA
1 0 1 APS PETROLINA
IV PE PETROLINA APS SÃO JOSÉ DO
BELMONTE
2 0 2 APS SERRA
TALHADA
IV PE PETROLINA APS TACARATU 3 0 3 APS SERRA
TALHADA
SR Unidade de
Federação UF
GERÊNCIA-EXECUTIVA
(Cidade de Realização das Provas)
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL – APS VAGAS
AGÊNCIA DA
PREVIDÊNCIA
SOCIAL DE
ABRANGÊNCIA (3)
IV PE PETROLINA APS TRINDADE 3 0 3 APS ARARIPINA
IV PE RECIFE APS CABO DE SANTO
AGOSTINHO
1 0 1
IV PI TERESINA APS BARRAS 1 0 1
IV PI TERESINA APS BATALHA 2 0 2 APS BARRAS
IV PI TERESINA APS CANTO DO BURITI 1 0 1 APS SÃO JOÃO DO
PIAUÍ
IV PI TERESINA APS COCAL 3 0 3 APS PARNAÍBA
IV PI TERESINA APS CORRENTE 1 0 1
IV PI TERESINA APS CRISTINO CASTRO 1 0 1
IV PI TERESINA APS CURIMATÁ 1 0 1
IV PI TERESINA APS ESPERANTINA 3 0 3 APS LUZILÂNDIA
IV PI TERESINA APS FLORIANO 1 0 1
IV PI TERESINA APS LUZILÂNDIA 2 1 3
IV PI TERESINA APS MIGUEL ALVES 3 0 3 APS TERESINALESTE
IV PI TERESINA APS OEIRAS 1 0 1
IV PI TERESINA APS PIRACURUCA 2 0 2 APS PIRIPIRI
IV PI TERESINA APS PIRIPIRI 1 0 1
IV PI TERESINA APS SÃO JOÃO DO PIAUÍ 2 0 2
IV PI TERESINA APS SÃO RAIMUNDO
NONATO
1 0 1
IV RN MOSSORÓ APS ALEXANDRIA 1 0 1
IV RN MOSSORÓ APS ANJICOS 1 0 1
IV RN MOSSORÓ APS APODI 1 0 1
IV RN MOSSORÓ APS BARAÚNA 1 0 1
IV RN MOSSORÓ APS CAICÓ 1 0 1
IV RN MOSSORÓ APS CARAÚBAS 3 0 3 APS MOSSORÓ
IV RN MOSSORÓ APS JARDIM DO SERIDÓ 2 0 2
IV RN MOSSORÓ APS JUCURUTU 2 0 2 APS CAICÓ
IV RN MOSSORÓ APS MACAU 1 1 2
IV RN MOSSORÓ APS MOSSORÓ 1 0 1
IV RN MOSSORÓ APS PARELHAS 1 0 1 APS JARDIM DO
SERIDÓ
IV RN MOSSORÓ APS SÃO MIGUEL 1 0 1 APS PAU DOS
FERROS
IV SE ARACAJU APS CANINDÉ DE SÃO
FRANCISCO
2 0 2
IV SE ARACAJU APS ESTÂNCIA 1 0 1
IV SE ARACAJU APS ITABAIANA 2 0 2
IV SE ARACAJU APS ITABAIANINHA 1 0 1
IV SE ARACAJU APS NEÓPOLIS 2 1 3
IV SE ARACAJU APS NOSSA SENHORA DA
GLÓRIA
2 0 2
IV SE ARACAJU APS POÇO REDONDO 2 0 2
IV SE ARACAJU APS POÇO VERDE 1 0 1
IV SE ARACAJU APS PORTO DA FOLHA 3 0 3 APS NOSSA
SENHORA DA
GLÓRIA
IV SE ARACAJU APS PROPRIÁ 4 0 4
IV SE ARACAJU APS TOBIAS BARRETO 3 0 3
IV SE ARACAJU APS UMBAÚBA 2 0 2 APS ESTÂNCIA
V AC RIO BRANCO APS BRASILÉIA 3 0 3
V AC RIO BRANCO APS CRUZEIRO DO SUL 4 1 5
V AC RIO BRANCO APS FEIJÓ 3 0 3 APS TARAUACÁ
V AC RIO BRANCO APS TARAUACÁ 3 0 3
V AM MANAUS APS AUTAZES 3 0 3 APS MANAUS-ZONA
LESTE
V AM MANAUS APS BENJAMIN CONSTANT 1 0 1
V AM MANAUS APS COARI 4 0 4
V AM MANAUS APS EIRUNEPÉ 2 0 2
V AM MANAUS APS LÁBREA 2 0 2
V AM MANAUS APS MANACAPURU 1 1 2
V AM MANAUS APS MANAUS-CODAJÁS 1 0 1
V AM MANAUS APS MANAUS-PORTO 3 0 3
V AM MANAUS APS MAUÉS 2 0 2
V AM MANAUS APS PARINTINS 1 0 1
V AM MANAUS APS TABATINGA 1 0 1
V AM MANAUS APS TEFÉ 4 0 4
V AP MACAPÁ APS AMAPÁ 2 1 3
V AP MACAPÁ APS LARANJAL DO JARI 3 0 3
V AP MACAPÁ APS OIAPOQUE 3 0 3
V AP MACAPÁ APS PORTO GRANDE 1 0 1
V DF DISTRITO FEDERAL APS AGUAS LINDAS DE
GOIAS
3 0 3 APS BRASÍLIACEILÂNDIA
V DF DISTRITO FEDERAL APS BRASÍLIA-ASA SUL 9 2 11
V DF DISTRITO FEDERAL APS BURITIS 3 0 3 APS UNAÍ
V DF DISTRITO FEDERAL APS CIDADE OCIDENTAL 1 0 1 APS LUZIÂNIA
V DF DISTRITO FEDERAL APS CRISTALINA 2 0 2 APS LUZIÂNIA
V DF DISTRITO FEDERAL APS NOVO GAMA 1 0 1 APS BRASÍLIAGAMA
SR Unidade de
Federação UF
GERÊNCIA-EXECUTIVA
(Cidade de Realização das Provas)
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL – APS VAGAS
AGÊNCIA DA
PREVIDÊNCIA
SOCIAL DE
ABRANGÊNCIA (3)
V DF DISTRITO FEDERAL APS PADRE BERNARDO 3 0 3 APS BRASÍLIACEILÂNDIA
V DF DISTRITO FEDERAL APS PLANALTINA 2 0 2 APS BRASÍLIAPLANALTINA
V GO ANÁPOLIS APS ANÁPOLIS-ITAMARATY 1 0 1
V GO ANÁPOLIS APS GOIANÉSIA 2 0 2
V GO ANÁPOLIS APS GOIANIRA 1 0 1
V GO ANÁPOLIS APS GOIÁS 1 0 1
V GO ANÁPOLIS APS INHUMAS 1 0 1
V GO ANÁPOLIS APS ITABERAI 1 0 1 APS MUNICÍPIO DE
GOIÁS
V GO ANÁPOLIS APS ITAPURANGA 3 0 3 APS MUNICÍPIO DE
GOIÁS
V GO ANÁPOLIS APS JUSSARA 2 0 2 APS MUNICÍPIO DE
GOIÁS
V GO ANÁPOLIS APS MINAÇU 1 0 1
V GO ANÁPOLIS APS NIQUELÂNDIA 2 0 2
V GO ANÁPOLIS APS PIRACANJUBA 1 0 1 APS CALDAS
NOVAS
V GO ANÁPOLIS APS PIRENOPOLIS 3 0 3 APS ANÁPOLISCENTRO
V GO ANÁPOLIS APS PORANGATU 2 0 2
V GO ANÁPOLIS APS SÃO MIGUEL DO
ARAGUAIA
2 0 2 APS PORANGATU
V GO GOIÂNIA APS ACREÚNA 1 0 1
V GO GOIÂNIA APS ANICUNS 2 0 2
V GO GOIÂNIA APS BELA VISTA DE GOIÁS 2 0 2 APS GOIÂNIAUNIVERSITÁRIO
V GO GOIÂNIA APS CAIAPONIA 2 0 2 APS IPORÁ
V GO GOIÂNIA APS IPORÁ 3 0 3
V GO GOIÂNIA APS ITUMBIARA 3 0 3
V GO GOIÂNIA APS MORRINHOS 1 0 1
V GO GOIÂNIA APS PALMEIRAS DE GOIÁS 2 0 2
V GO GOIÂNIA APS QUIRINÓPOLIS 1 0 1
V GO GOIÂNIA APS SANTA HELENA DE
GOIÁS
1 0 1
V GO GOIÂNIA APS SÃO LUÍS DE MONTES
BELOS
1 0 1
V GO GOIÂNIA APS TRINDADE 1 0 1
V MS CAMPO GRANDE APS ANASTÁCIO 1 0 1
V MS CAMPO GRANDE APS BELA VISTA 1 0 1
V MS CAMPO GRANDE APS BONITO 1 0 1
V MS CAMPO GRANDE APS BRASILÂNDIA 1 0 1
V MS CAMPO GRANDE APS CASSILÂNDIA 1 0 1
V MS CAMPO GRANDE APS COSTA RICA 2 0 2
V MS CAMPO GRANDE APS COXIM 1 0 1
V MS CAMPO GRANDE APS MIRANDA 1 0 1
V MS CAMPO GRANDE APS RIO VERDE DO MATO
GROSSO
1 0 1
V MS CAMPO GRANDE APS SÃO GABRIEL DO
OESTE
1 0 1
V MS CAMPO GRANDE APS SIDROLÂNDIA 1 0 1
V MS DOURADOS APS BATAGUASSU 1 0 1
V MS DOURADOS APS DEODÁPOLIS 2 0 2
V MS DOURADOS APS FÁTIMA DO SUL 2 0 2
V MS DOURADOS APS IGUATEMI 1 0 1
V MS DOURADOS APS IVINHEMA 1 0 1
V MS DOURADOS APS MARACAJU 1 1 2
V MS DOURADOS APS MUNDO NOVO 1 0 1
V MS DOURADOS APS NAVIRAÍ 1 0 1
V MS DOURADOS APS RIO BRILHANTE 1 0 1
V MT CUIABÁ APS ÁGUA BOA 3 0 3
V MT CUIABÁ APS ALTA FLORESTA 1 0 1
V MT CUIABÁ APS ALTO ARAGUAIA 2 0 2
V MT CUIABÁ APS COLNIZA 3 0 3
V MT CUIABÁ APS CONFRESA 1 0 1
V MT CUIABÁ APS CUIABÁ-COXIPÓ 1 0 1
V MT CUIABÁ APS GUARANTA DO NORTE 3 0 3 APS MATUPÁ
V MT CUIABÁ APS JACIARA 1 0 1
V MT CUIABÁ APS JUARA 1 0 1
V MT CUIABÁ APS JUÍNA 3 0 3
V MT CUIABÁ APS LUCAS DO RIO VERDE 2 0 2 APS SORRISO
V MT CUIABÁ APS MATUPÁ 2 0 2
V MT CUIABÁ APS NOVA XAVANTINA 1 0 1
V MT CUIABÁ APS PARANATINGA 1 0 1
V MT CUIABÁ APS PEIXOTO DE AZEVEDO 3 0 3 APS MATUPÁ
V MT CUIABÁ APS POCONÉ 1 0 1
V MT CUIABÁ APS PONTES E LACERDA 2 0 2
V MT CUIABÁ APS POXORÉO 2 0 2
V MT CUIABÁ APS PRIMAVERA DO LESTE 1 0 1
V MT CUIABÁ APS RONDONÓPOLIS 1 0 1
SR Unidade de
Federação UF
GERÊNCIA-EXECUTIVA
(Cidade de Realização das Provas)
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL – APS VAGAS
AGÊNCIA DA
PREVIDÊNCIA
SOCIAL DE
ABRANGÊNCIA (3)
V MT CUIABÁ APS ROSÁRIO DO OESTE 1 0 1
V MT CUIABÁ APS SÃO FÉLIX DO
ARAGUAIA
1 0 1
V MT CUIABÁ APS SINOP 1 0 1
V MT CUIABÁ APS SORRISO 1 0 1
V MT CUIABÁ APS TANGARÁ DA ERRA 1 0 1
V MT CUIABÁ APS VÁRZEA GRANDE 1 0 1
V PA BELÉM APS ABAETETUBA 3 0 3
V PA BELÉM APS ALENQUER 1 0 1
V PA BELÉM APS ALTAMIRA 2 0 2
V PA BELÉM APS BREVES 2 0 2
V PA BELÉM APS CAMETÁ 5 0 5
V PA BELÉM APS CAPANEMA 6 1 7
V PA BELÉM APS CASTANHAL 1 0 1
V PA BELÉM APS GARRAFAO DO NORTE 2 0 2 APS CAPANEMA
V PA BELÉM APS GOIANESIA DO PARA 3 0 3 APS TUCURUÍ
V PA BELÉM APS ITAITUBA 3 0 3
V PA BELÉM APS MARABÁ 9 1 10
V PA BELÉM APS NOVO PROGRESSO 3 0 3 APS ITAITUBA
V PA BELÉM APS OURILANDIA DO
NORTE
2 0 2 APS REDENÇÃO
V PA BELÉM APS PARAGOMINAS 2 0 2
V PA BELÉM APS PARAUAPEBAS 2 0 2
V PA BELÉM APS PORTO DE MOZ 3 0 3 APS ALTAMIRA
V PA BELÉM APS REDENÇÃO 4 0 4
V PA BELÉM APS SÃO GERALDO DO
ARAGUAIA
3 0 3 APS MARABÁ
V PA BELÉM APS SÃO SEBASTIAO DA
BOA VISTA
2 0 2 APS BELÉMNAZARÉ
V PA BELÉM APS TUCURUÍ 8 0 8
V PA BELÉM APS VISEU 3 0 3 APS BRAGANÇA
V PA BELÉM APS XINGUARÁ 2 0 2 APS REDENÇÃO
V RO PORTO VELHO APS ALTA FLORESTA
D’OESTE
2 0 2 APS ROLIM DE
MOURA
V RO PORTO VELHO APS BURITIS 3 0 3 APS ARQUEMES
V RO PORTO VELHO APS ESPIGAO D’OESTE 2 0 2
V RO PORTO VELHO APS MACHADINHO DO
OESTE
1 0 1
V RO PORTO VELHO APS NOVA BRASILÂNDIA 2 0 2
V RO PORTO VELHO APS NOVA MAMORÉ 1 0 1 APS GUAJARÁ-
MIRIM
V RO PORTO VELHO APS PORTO VELHO 2 1 3
V RO PORTO VELHO APS PRESIDENTE MEDICI 1 0 1
V RR BOA VISTA APS BOA VISTA 3 1 4
V RR BOA VISTA APS BOA VISTA – ALTO
ALEGRE
3 0 3 APS BOA VISTA
V RR BOA VISTA APS CARACARAÍ 1 0 1
V RR BOA VISTA APS RORAINÓPOLIS 1 0 1
V TO PALMAS APS ARAGUATINS 2 0 2
V TO PALMAS APS ARRAIAS 1 0 1
V TO PALMAS APS COLINA DO
TOCANTINS
2 0 2
V TO PALMAS APS GUARAÍ 1 0 1
V TO PALMAS APS PALMAS 1 0 1
V TO PALMAS APS TOCANTINÓPOLIS 1 0 1
TOTAIS 1425 75 1500
(1) Vagas destinadas à ampla concorrência.
(2) Vagas destinadas aos portadores de deficiência.
(3) Agência da Previdência Social - APS onde o candidato tomará posse, caso a APS de escolha não tenha sido inaugurada.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a Legislação vigente e as alterações ocorridas até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições no Diário
Oficial da União.
TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL
CONHECIMENTOS GERAIS
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto n.o 1.171/94 e Decreto
6.029/07.
REGIME JURÍDICO ÚNICO: Lei 8.112/90 e alterações posteriores, direitos e deveres do Servidor Público. O servidor público como agente de
desenvolvimento social; Saúde e Qualidade de Vida no Serviço Público.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e
políticos. 2 Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal).
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e
princípios. 2 Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4 Agentes públicos:
espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção,
redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5 Poderes administrativos: poder
hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção,
desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7 Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação
e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 8 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo;
controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei nº. 8.429/92 e alterações posteriores (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes
públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá
outras providências). 9 Lei n°9.784/99 e alterações posteriores (Lei do Processo Administrativo).
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das
classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regências
nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.
RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições; valores lógicos das proposições; sentenças abertas; número de linhas da
tabela verdade; conectivos; proposições simples; proposições compostas. 2 Tautologia. 3 Operação com conjuntos. 4 Cálculos com porcentagens.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos de Internet e intranet. 2 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e
procedimentos associados à Internet e à intranet. 3 Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos
de discussão, de busca e pesquisa. 4 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. 5
Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações. 6 Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais
Windows e Linux.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3 Organização e princípios constitucionais. 2 Legislação
Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.3 Aplicação das normas previdenciárias. 2.3.1 Vigência, hierarquia, interpretação e integração. 3 Regime
Geral de Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios, 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico,
contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 3.4 Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5 Trabalhadores
excluídos do Regime Geral. 4 Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 5 Financiamento da Seguridade Social. 5.1 Receitas da União. 5.2
Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita
de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 5.3 Salário-de-contribuição. 5.3.1 Conceito. 5.3.2 Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 5.3.3
Limites mínimo e máximo. 5.3.4 Proporcionalidade. 5.3.5 Reajustamento. 5.4 Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 5.4.1
Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5.4.2 Obrigações da empresa e demais contribuintes. 5.4.3 Prazo de recolhimento. 5.4.4
Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária. 6 Decadência e prescrição. 7 Crimes contra a seguridade social. 8 Recurso das decisões
administrativas. 9 Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de
carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. 10 Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de
segurado. 11 Lei n.° 8.212, de 24/07/1991 e alterações posteriores. 12 Lei n.º 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores. 13 Decreto n.° 3.048, de 06/05/1999
e alterações posteriores; 14 Lei de Assistência Social – LOAS: conteúdo; fontes e autonomia (Lei n° 8.742/93 e alterações posteriores; Decreto nº. 6.214/07 e
alterações posteriores).
PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO
CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das
classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regências
nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto nº. 1.171/94 e Decreto nº.
6.029/07.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e
políticos. 2 Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal).
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e
princípios. 2 Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4 Agentes públicos:
espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção,
redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5 Poderes administrativos: poder
hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção,
desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7 Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação
e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 8 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo;
controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei nº. 8.429/92 e alterações posteriores (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes
públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá
outras providências).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Medicina Geral: 1 Ética médico-profissional. 2 Noções de epidemiologia: conceito, histórico e objetivos; relações de causa e efeito; índices e coeficientes
sanitários; noções sobre a evolução natural das variadas doenças e os conceitos de epidemia, endemia, pandemia e prozodemia; epidemiologia atualmente no
Brasil; epidemias e endemias atuais; doenças comunicáveis; investigação epidemiológica; níveis de prevenção e medidas profiláticas. 3 Clínica médica e conduta
médico-pericial. 3.1 Noções gerais das áreas médicas: clínica médica; cirurgia; gineco-obstetrícia; psiquiatria; ortopedia; cardiologia. 3.2 Conduta pericial. 4
Legislação de Assistência Social: conteúdo; fontes e autonomia (Lei nº. 8.742/93 e alterações posteriores; Decreto nº. 1.744/95 e alterações posteriores).
Legislação referente ao SUS: 1 Lei nº. 8.080/90 e alterações posteriores, Títulos I e II. 2 Portaria nº. 3.908/98. 3 Portaria MS nº. 1679, de 19/09/2002. 4
Portaria MS nº. 656, de 20/09/2002. 5 Portaria MS nº. 666, de 30/09/2002. 6 Portaria MS nº. 777, de 28/04/2004.
Medicina do Trabalho: 1 A Segurança e Saúde no Trabalho nos diplomas legais vigentes no país: Constituição da República Federativa do Brasil de
1988. 2 Segurança e a Saúde no Trabalho nas seguintes Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho − OIT: Convenção nº. 81 − Inspeção
do Trabalho (Decreto nº. 95.461, de 11/12/1987); Convenção nº. 139 − Prevenção e controle de riscos profissionais causados por substâncias ou agentes
cancerígenos (Decreto nº. 157, de 02/06/1991); Convenção nº. 148 − Proteção dos Trabalhadores contra os riscos profissionais devidos à contaminação do ar,
ao ruído, às vibrações no local de trabalho (Decreto nº. 93.413, de 15/10/1986); Convenção nº. 155 − Segurança de Saúde dos Trabalhadores (Decreto nº.
1.254, de 29/09/1994); Convenção nº. 161 − Serviços de Saúde do Trabalho (Decreto nº. 127, de 22/05/1991). 3 Doenças ocupacionais, acidente do trabalho e
conduta médico-pericial: conceito e epidemiologia; impacto do trabalho sobre a saúde e segurança dos trabalhadores; indicadores de saúde − doença dos
trabalhadores; situação atual da saúde dos trabalhadores no Brasil; patologia do trabalho; conduta pericial; Normas Técnicas das LER/DORT.
Legislação do Trabalho: 1 Consolidação das Leis do Trabalho − CLT - Títulos I e II. 2 Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria MTb nº. 3.214,
de 08/06/1978 e alterações posteriores. 3 Normas Regulamentadoras Rurais, aprovadas pela Portaria MTb nº. 3.067, de 12/04/1988 e alterações.
Legislação de Assistência Social: conteúdo; fontes e autonomia (Lei nº 8.742/93 e alterações e Decreto nº 6.214/07 e alterações).
Legislação Previdenciária: 1 Seguridade Social: origem e evolução no Brasil; conceituação; organização e princípios constitucionais. 2 Legislação
Previdenciária: conteúdo; fontes e autonomia. (Lei nº 8.212, de 24/07/1991 - Títulos I a V, Título VI - Introdução e Capítulo I e Titulo VIII; Lei nº 8.213, de
24/07/1991, (na íntegra). 3 Regulamento da Previdência Social: Decreto nº 3048, de 06/05/1999 e alterações. OS INSS/DSS nº 607, de 05/08/98; OS INSS/DSS
nº 608, de 05/08/98; OS INSS/DSS nº 609, de 05/08/98; IN 45 de 06/10/2010. Lei 8.029 de 12/04/1990. Decreto nº 7.556, de 24/08/2011- Estrutura do Instituto
Nacional do Seguro Social. 4. Funções institucionais do INSS; 5. Aplicação das normas previdenciárias: vigência, hierarquia, interpretação e integração.
ANEXO III
LOCAIS DE INSCRIÇÃO
Cidades Postos de Inscrição Endereço
1 Anápolis - GO C.E. Antensina Santana Rua Arinesto De Oliveira Pinto, 26 - Centro
2 Araraquara - SP Microlins Araraquara Rua São Bento, 646 - Centro - Araraquara - SP
3 Bauru - SP Microlins Bauru Rua Araújo Leite, 13-04 - Centro - Bauru - SP
4 Blumenau - SC Sid - Yesbras Rua Francisco Vahldieck, 777 - Sala 22 - Fortaleza
5 Campina Grande - PB Microlins Campina Grande Rua João da Mata, 458 - Centro - Campina Grande - PB
6 Campos dos Goytacazes - RJ Microlins Campos dos Goytacazes Rua Alvarenga Filho, 56 - Centro - Campos dos Goytacazes - RJ
7 Cascavel - PR CEEP Pedro Boaretto Neto Rua Natal, 2800 - Jardim Tropical
8 Contagem - MG SOS - Educação Profissional Av. João César de Oliveira, 1328 - Eldorado Contagem - MG
9 Curitiba - PR Microlins Curitiba-Portão Av. Presidente Kennedy, 4070 - Portão Curitiba - PR
10 Dourados - MS Microlins Dourados-Centro Rua João Cândido da Câmara, 675 A - Jardim Central Dourados - MS
11 Florianópolis - SC Microlins Florianópolis Rua Álvaro de Carvalho, 120 - Centro
12 Goiânia - GO Microlins Goiânia-Centro I Rua 85, 160 - Setor Sul QD F 17, LT 20 - Goiânia - GO
13 Ijui- RS Tecnocyber Lan House Rua Do Comércio, 603 - Centro
14 João Pessoa -PB Microlins João Pessoa-Centro Av. Dom Pedro II, 601 - Centro João Pessoa - PB
15 Juazeiro do Norte - CE Microlins Juazeiro do Norte Rua Cruzeiro,235 - Centro Juazeiro do Norte - CE
16 Londrina - PR Bit Company R. Pernambuco , 134 Centro Londrina - PR
17 Manaus- AM Microlins Manaus-Centro Rua José Paranaguá, 36 - Centro Manaus - AM
18 Montes Claros - MG Microlins Montes Claros Rua Coronel Joaquim Costa,380 - Centro Montes Claros - MG
19 Niterói- RJ Microlins Niterói Rua Aurelino Leal, 25 - Centro Loja SLJ 201 Niterói - RJ
20 Ouro Preto - MG Microlins Ouro Preto Praça Silviano Brandao, 5 - Centro Ouro Preto - MG
21 Barbacena - MG Microlins Barbacena Praça Conde de Prados, 08 - Centro Barbacena - MG
22 Diamantina - MG E.E. Professora Gabriela Neves Rua Da Palha, 1666 - Palha
23 Governador Valadares - MG Microlins Governador Valadares
Rua Marechal Floriano,794 - Centro Salas 102 E 107 Governador
Valadares - MG
24 Juiz de Fora - MG Microlins Juiz de Fora Rua Halfeld, 316 - Centro Juiz de Fora - MG
25 Poços de Caldas - MG People Computação Rua Paraiba, 366 - Centro Poços de Caldas- MG
26 Uberaba - MG People Computação Rua João Pinheiro,164 Centro - Uberaba - MG
27 Varginha - MG SOS - Educação Profissional Av. São José - 197 Varginha- MG
28 Belo Horizonte - MG Microlins BH-Barro Preto
Avenida Amazonas, 1464 - Barro Preto Esq. com Rua Guajajaras, 1413
Belo Horzinte - MG
29 Divinópolis - MG Microlins Divinópolis-Centro II Rua Pernambuco,339 - Centro Divinópolis - MG
30 Teófilo Otoni - MG Microlins Teófilo Otoni Rua Antônio Alves Benjamim, 198 - Centro Teófilo Otoni - MG
31 Uberlândia - MG SOS - Educação Profissional R. Tenente Virmondes - 469 Centro Uberlândia - MG
32 Rio de Janeiro Centro Microlins RJ-Centro Av. Rio Branco, 173 - Centro Rio de Janeiro - RJ
33 Rio de Janeiro Norte Microlins RJ-Largo do Machado Rua do Catete,355 - Largo do Machado Sobreloja
Cidades Postos de Inscrição Endereço
34 Duque de Caxias - RJ Microlins Duque de Caxias-Centro I Av. Duque de Caxias, 149 - Centro Duque de Caxias - RJ
35 Volta Redonda - RJ Microlins Volta Redonda Rua 12,180 - Vila Santa Cecília
36 Petrópolis - RJ Microlins Petrópolis Rua Dezesseis de Março, 345 - Centro S/L Petrópolis - RJ
37 Pelotas - RS Microlins Pelotas Rua Marechal Deodoro, 516 - Centro Pelotas - RS
38 Porto Alegre - RS Microlins Porto Alegre-Centro Rua Doutor Flores, 385 - Centro
39 Uruguaiana - RS Colégio Marista Sant'ana Rua General Bento Martins, 2015 - Centro
40 Canoas - RS Microlins Canoas Rua Tiradentes, 310 - Centro Canoas - RS
41 Caxias do Sul- RS Microlins Caxias do Sul Rua Garibaldi, 789 - Centro Caxias do Sul - RS
42 Novo Hamburgo - RS Microlins Novo Hamburgo Rua Júlio de Castilhos, 405 - Centro loja 01 3º andar Novo Hamburgo - RS
43 Passo Fundo - RS Microlins Passo Fundo Rua Bento Gonçalves, 641 loja 1 - Centro
44 Santa Maria - RS C.E. Manoel Ribas Rua José Do Patrocinio, 85 - Centro
45 Piracicaba - SP Microlins Piracicaba Rua Rangel Pestana, 797 - Centro Piracicaba - SP
46 Santo Andre - SP Microlins Santo André Rua Bernardino de Campos, 334 - Centro Santo André - SP
47 Campinas - SP Microlins Campinas-Abolição Rua da Abolição, 2034 - Ponte Preta Campinas - SP
48 Marília - SP Microlins Marília Avenida das Esmeraldas, 1225 - Jardim Tangará Marília - SP
49 Ribeirão Preto - SP Microlins Ribeirão Preto-Centro Rua Visconde de Inhaúma,677 - Centro Ribeirão Preto - SP
50 São João da Boa Vista - SP People Computação Rua Gabriel Ferreira, 10 - Centro São João da Boa Vista - SP
51 São Paulo Centro Microlins SP-Centro Rua São Bento, 59 - Centro São Paulo -SP
52 São Paulo Norte Microlins SP-Santana Rua Salete, 182 - Santana São Paulo -SP
53 São Paulo Sul Microlins SP-Campo Belo Av. Santa Catarina, 383 - Campo Belo São Paulo -SP
54 São Paulo Leste Microlins SP-Aricanduva Avenida Rio das Pedras , 1673 - Jardim Aricanduva São Paulo -SP
55 Taubaté - SP Microlins Taubaté Rua Duque de Caxias, 321 - Centro Taubaté - SP
56 Araçatuba - SP Microlins Araçatuba Rua Floriano Peixoto, 614 - Vila Mendonça - Araçatuba - SP
57 Jundíai - SP Microlins Jundiaí-Centro Rua Vigário João José Rodrigues,634 - Centro Jundíai - SP
58 Osasco - SP Microlins Osasco-Centro Rua Dona Primitiva Vianco, 353 - Centro Osasco - SP
59 Presidente Prudente - SP Microlins Presidente Prudente
Avenida Coronel José Soares Marcondes, 353 - Vila Maristela Presidente
Prudente- SP
60 Santos - SP Bit Company Av. Conselheiro Nébias , 710 Santos - SP
61 São José do Rio Preto - SP Microlins São José do Rio Preto Rua Antônio de Godoy, 3277 - Centro São José do Rio Preto - SP
62 São José dos Campos - SP
Microlins São José dos Campos -
Satélite Avenida Andrômeda, 1739 - Jardim Satélite São José dos Campos - SP
63 São Bernardo do Campo - SP Microlins São Bernardo do Campo Rua Doutor Flaquer,193 - Centro São Bernardo do Campo - SP
64 Sorocaba - SP Microlins Sorocaba Rua Monsenhor João Soares,64 - Centro Sorocaba - SP
65 Recife - PE Microlins Recife-Casa Amarela Rua Paula Batista, 604 - Casa Amarela Recife - PE
66 Petrolina - PE Microlins Petrolina Rua Dom Vital, 480 - Centro Petrolina - PE
67 Garanhuns - PE Microlins Garanhuns Rua Dom José, 81 - Santo Antônio Garanhuns - PE
68 São Luís - MA Microlins São Luis-Centro Rua Osvaldo Cruz, 1121 - Centro São Luís - MA
69 Imperatriz - MA Microlins Imperatriz Rua Pernambuco, 897 - Centro Imperatriz - MA
70 Caxias - MA Microlins Caxias Rua Aarão Reis,750 - Centro Caxias - MA
71 Teresina - PI Microlins Teresina-Centro Av. Frei Serafim, 2138 - Centro Teresina - PI
72 Picos - PI Microlins Picos Av Deputado Raimundo Sa Urtiga, 540 - Bomba Picos - PI
73 Vitória da Conquista - BA Microlins Vitória da Conquista Rua Ascendino Melo, 166 - Recreio
74 Salvador - BA Microlins Salvador-Avenida 07 Avenida Sete de Setembro, 924 - Dois de Julho Sobreloja 1 e 2, 3º andar
75 Santo Antônio de Jesus - BA Microlins Santo Antônio de Jesus Rua Gorgônio José de Araújo, 23 - Centro
76 Barreiras - BA Microlins Barreiras Rua São Sebastião, 1200 - Boa Vista
77 Itabuna - BA Microlins Itabuna Rua Lafayete Borborema, 46 - Centro Praça Olinto Leone
78 Juazeiro - BA C.E. Hildete Lomanto - Centro Rua Oscar Ribeiro, 73 - Centro
79 Guarapuava - PR Microlins Guarapuava Rua Guaíra, 3114 - Centro
80 Boa Vista - RR E.E. Oswaldo Cruz Avenida Getúlio Vargas, 5364 - Centro
81 Maringa - PR Microlins Maringá Avenida Paraná,692 - Centro
82 Ponta Grossa - PR Microlins Ponta Grossa Avenida Doutor Vicente Machado, 525, Sala 04 - Centro
83 Crateus - CE C.E. Regina Pacis Rua Francisco Sá, 106 - Centro
84 Fortaleza - CE Microlins Fortaleza-Centro Rua Floriano Peixoto,1040 - Centro
85 Sobral - CE Microlins Sobral Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante, 138 - Centro
86 Tefé - AM Centro Educacional Gov. Gilberto
Mestrinho Estrada Do Aeroporto, 1241 - São Francisco
87 Santarém - PA Microlins Santarém Av. Rui Barbosa, 500 - Centro
88 Belém - PA Microlins Belém-Umarizal Av. Alcindo Cacela, 829 - Umarizal
Cidades Postos de Inscrição Endereço
89 Guarulhos - SP Microlins Guarulhos-Centro Rua Felício Marcondes, 274 - Centro
90 Marabá - PA Microlins Marabá Folha 32 Quadra 2 Lote 4 - Nova Marabá Altos
91 Aracaju - SE Microlins Aracaju-Centro Av Barão de Maruim, 83 - Centro
92 Joinville - SC Microlins Joinville R do Principe,429 -1º Andar -Sl 114 - Centro
93 Lages - SC Sid - Yesbras Coronel Cordova, 376, CENTRO
94 Chapecó - SC Microlins Chapecó Avenida Nereu Ramos, 183 D - Centro
95 Macapá - AP Microlins Macapá Av. Presidente Getúlio Vargas,1489 - Centro
96 Mossoró - RN Microlins Mossoró Av. Alberto Maranhão, 2040 - Centro
97 Natal - RN Microlins Natal-Zona Norte Av Bacharel Tomaz Landim,4 F - Iguapó
98 Palmas - TO Microlins Palmas
Quadra 104 Sul Avenida Juscelino Kubitschek, 112 - Plano Diretor Sul 1
andar
99 Porto Velho - RO E.E.F.M. John Kennedy Rua Salgado Filho, 2286 - São Cristovão
100 Sinop - MT Microlins Sinop Av. das Itaúbas, 3398 - Centro
101 Cuiába - MT Microlins Cuiabá-Centro Av. Getulio Vargas,1055 - Centro
102 Brasília - DF
Microlins Brasília-Núcleo
Bandeirante
Avenida Central Blocos 790/796 - Núcleo Bandeirante N.796 - Loja
Térrea
103 Caruaru - PE Microlins Caruaru Rua Capitão João Velho, 70 - Nossa Senhora das Dores
104 Feira de Santana - BA Microlins Feira de Santana-Centro Av. Senhor dos Passos, 1269 - Centro
105 Macéio - AL Microlins Maceió-Farol Avenida Moreira e Silva, 278 - Farol
106 Arapiraca - AL Microlins Arapiraca Avenida Rio Branco, 214 - Centro
107 Vitoria - ES Microlins Vitória - Centro Av. Jerônimo Monteiro, 776 - Centro
108 Campo Grande - MS Microlins Campo Grande-Centro Rua Marechal Rondon,1780 - Centro
109 Criciúma - SC Microlins Criciúma Rua Marechal Floriano Peixoto, 70 - Centro
110 Rio Branco - Ac Ponto Com Informática Rua Benjamin Constant, 863 - Centro
ANEXOIV
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
EVENTO DATA PREVISTA
Abertura de Inscrições 19/12/2011
Encerramento das Inscrições 11/01/2012
Aplicação das Provas Objetivas 12/02/2012
Publicação dos Resultados das Provas Objetivas e dos Títulos 05/03/2012